De acordo com a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, é um espaço territorial e seus recursos ambientais, que tem características relevantes e importantes para a biodiversidade e que são legalmente instituídas pelo poder público, com objetivos de conservação. São unidades de conservação de proteção integral, os parques, as estações ecológicas, os refúgios de vida silvestre e as reservas biológicas.
As unidades de conservação são responsáveis por manter a biodiversidade, proteger espécies ameaçadas de extinção, estimular o desenvolvimento regional através da realização de projetos que visem o desenvolvimento sustentável, como por exemplo, o ecoturismo, estimular o desenvolvimento de atividades de pesquisa cientifica e favorecer as condições para a educação. Essas áreas também têm capacidade de amenizar os efeitos do aquecimento global através do seqüestro de carbono. Além disso, caso a haja aprovação da lei do ICMS Ecológico, essas áreas podem servir como uma fonte de captação de recursos para os municípios envolvidos.
É um documento que reúne as informações necessárias sobre cada Unidade de Conservação, para possibilitar o planejamento das ações que serão executadas dentro dela. O plano de manejo define, por exemplo, quais os locais onde serão implantadas trilhas ecológicas, quais os locais adequados para pesquisa, onde poderão ser desenvolvidas ações de educação ambiental e de turismo, bem como os locais que não poderão ter acesso humano. A elaboração do plano de manejo é um processo dinâmico e interativo, uma vez que a comunidade pode participar diretamente, ou por intermédio de seus representantes no conselho consultivo.
É um conselho composto por representantes de órgãos públicos e da sociedade civil, sempre que possível de forma paritária, presidido pelo órgão responsável pela administração da unidade de conservação. O mandato de cada conselheiro é de dois anos, renovável por igual período e considerado atividade de relevante interesse público. As reuniões do conselho devem ser públicas, com pautas preestabelecidas e realizadas em locais de fácil acesso. O conselho tem como objetivo, entre outros, o de acompanhar a elaboração, implementação e revisão dos planos de manejo; buscar a integração da unidade de conservação com outras unidades e espaços territoriais protegidos e com o seu entorno; e propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno.
É a área do entorno de uma
unidade conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e
restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos
sobre a unidade. No caso da Estação Ecológica da Mata Preta e do Parque
Nacional das Araucárias, a zona de amortecimento prevista no processo de
criação das duas UCs é de 500 metros. O plano de manejo é que vai definir se
haverá alguma restrição além da atual legislação ambiental vigente, pra essas
áreas.