Na semana decisiva para o Código Florestal Brasileiro, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) apresenta um relatório importantíssimo
"Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação X Áreas de Risco", que faz uma análise clara, profunda e sem deixar espaços para argumentações contrárias, sobre a importância das Áreas de Preservação Permanente (APPs) para o bem-estar da população, em especial na proteção das pessoas contra tragédias naturais, como a que aconteceu no Rio de Janeiro no início de 2011.

O Relatório do MMA, elaborado por Wigold Bertoldo Schäffer, Marcos Rosa, Luiz Carlos Servulo de Aquino e João de Deus Medeiros, é resultado dos levantamentos realizados em campo no período de 24 a 26 de janeiro de 2011, aproximadamente duas semanas após a tragédia e analisou a relação entre as APPs, previstas no art. 2º da Lei no 4.771, de 1965, e as áreas de risco, sujeitas a enchentes e deslizamento de terra e rochas, face à tragédia socioambiental que atingiu a região serrana do Rio de Janeiro, mais especificamente os municípios de Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis e as implicações decorrentes das ocupações e usos inadequados destas áreas.
O estudo faz um levantamento completo do que prevê a legislação federal com relação às APPs e suas funções, estabelecendo uma clara relação entre as áreas atingidas pela tragédia e a ocupação indevida das áreas de preservação permanente. Faz uma análise completa de várias situações: deslizamentos de encostas, inundação e destruição de benfeitorias e plantações instaladas em beiras de rios, etc. A análise é consolidada através da comparação de imagens de satélite de antes e depois da tragédia, com a indicação clara das áreas atingidas e que se caracterizam como APPs.
É importante lembrar que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) são espaços territoriais especialmente protegidos de acordo com o disposto no inciso III, § 1º, do art. 225 da Constituição Federal e que seu conceito e uso é dado pelo Código Florestal (Lei Federal no 4.771). O conceito legal de APP relaciona tais áreas, independente da cobertura vegetal, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Diz o relatório: “Como se vê, as APPs não têm apenas a função de preservar a vegetação ou a biodiversidade, mas uma função ambiental muito mais abrangente, voltada, em última instância, a proteger espaços de relevante importância para a conservação da qualidade ambiental como a estabilidade geológica, a proteção do solo e assim assegurar o bem-estar das populações humanas”.
Veja abaixo as conclusões do relatório.
Acesse o relatório completo aqui. Acesse também o site da campanha
SOS Florestas e participe da mobilização contra a votação da proposta de Código Florestal do Deputado Aldo Rebelo.
Conclusões do Relatório: Áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação X Áreas de Risco - O que uma coisa tem a ver com a outra?
“O Desastre natural ocorrido na região serrana do Rio de Janeiro assume contorno catastrófico por conta da conjugação de fatores sabidamente associados à geração de risco de acidentes naturais. A topografia, geologia, hidrografia e regime pluviométrico da região determinam a previsibilidade da ocorrência de acidentes naturais na área, fenômenos diretamente associados com a evolução e moldagem da paisagem. Nessas condições a suscetibilidade a escorregamentos associados à instabilidade de encostas é bastante evidente, e a ocupação destas encostas e áreas adjacentes torna os desastres naturais em eventos catastróficos devido a proporção de vítimas e danos socioeconômicos de elevada monta.
O presente estudo demonstra que a faixa de 30 metros em cada margem (60 metros no total) considerada Área de Preservação Permanente ao longo dos cursos d’água estivesse livre para a passagem da água, bem como, se as áreas com elevada inclinação e os topos de morros, montes, montanhas e serras estivessem livres da ocupação e intervenções inadequadas, como determina o Código Florestal, os efeitos da chuva teriam sido significativamente menores.

O presente estudo constatou que tanto nas regiões urbanas, quanto nas rurais, as áreas mais severamente afetadas pelos efeitos das chuvas foram:
a) as margens de rios (incluindo os pequenos córregos e margens de nascentes). As áreas diretamente mais afetadas são aquelas definidas pelo Código Florestal como Áreas de Preservação Permanente – APPs.
b) as encostas com alta declividade (geralmente acima de 30 graus. No casos dos deslizamentos observou-se que a grande maioria está associada a áreas antropizadas, onde já não existe a vegetação original bem conservada ou houve intervenção para construção de estradas ou terraplanagem para construção de edificações diversas.
c) Áreas no sopé dos morros, montanhas ou serras. Observou-se que as rochas e terra resultantes dos deslizamentos das encostas e topos de morro atingiram também edificações diversas construídas muito próximas da base.
d) Fundos de vale. Observou-se também que áreas em fundos de vale, especialmente aquelas áreas planas associadas a curvas de rio foram atingidas pela elevação das águas e pelo corrimento e deposição de lama e detritos.
Registrou-se também que em áreas com florestas bem conservadas, livres de intervenções como estradas, edificações ou queimadas, o número de deslizamentos é muito menor do que nas áreas com intervenções e, obviamente, as consequências em termos de perdas materiais e humanas são nulas.
Considerando o razoável conhecimento das características naturais da região, dos níveis e intensidade das intervenções antrópicas, dos indícios de instabilidade das encostas e dos dados de pluviosidade disponíveis, e da existência de metodologias para determinação, classificação, e monitoramento das áreas de risco, relativamente simples e disponíveis, é razoável destacar que a utilização adequada destas informações pode efetivamente reduzir o caráter catastrófico de eventos como o que ocorreu na região serrana do Rio de janeiro em 2011, e tantos outros que assistimos em diferentes localidades do país.
Conclui-se, por último, que os parâmetros de preservação permanente estabelecidos no Código Florestal devem ser mantidos e rigorosamente fiscalizados e implementados, tanto nas áreas rurais quanto urbanas. Além disso, a legislação federal deveria ser mais incisiva no sentido de exigir do Poder Público (Federal, Estadual e Municipal) medidas complementares de proteção a áreas que apresentem localmente características ambientais relevantes ou áreas que estejam sujeitas a riscos de enchentes, erosão ou deslizamento de terra e rolamento de rochas”.
Comentários
Jose Renato Furlanetti em 10/05/2011 às 18h05
tudo muito certo mesmo, agora eu pergunto como parar estes erros que são cometidos com a ocupação irregular do solo, será que só alguns estão vendo isso. Nas proximas chuvas vai acontecer de novo em algum lugar, e quem é que vai pagar por isso ? Na minha opinião a proxima catrastofe deveria largar pra lá, quem mandou ferir a natureza, ela só esta se defendendo. E vc ALDO RABELO, deixa de se palhaço, seu filho da puta. não estou ofendendo
Dolores Kopsch Chiquetti em 10/05/2011 às 21h55
Importante matéria. "Lutar, nunca desistir". Conscientização urgenteeeee!!!
Marcus Vinicius Gurgel Veras - Engº Agricola em 11/05/2011 às 08h52
O nosso país deve, então, escolher qual caminho irá trilhar. Não se conserta um erro com outro, pois do contrário o preço será mais alto ainda, e, quando se trata das forças da natureza, será catastrófico com certeza. De um lado o agronegócio, com uma boa maioria de pessoas, da qual o Sr. Aldo Rebelo faz parte, ditos empresários rurais, que não possuem qualquer tradição agrícola e muito menos, preocupações ambientais, sociais, etc; pois o que interessa à eles é apenas um lado do polígono, o econômico, praticando uma agricultura totalmente insustentável. Do outro, pequenos agricultores que são cada vez mais achatados pelos primeiros em suas propriedades sem um apoio técnico de verdade, pois este apoio vem sendo desviado há décadas para o agronegócio(os primeiros) na dita "revolução verde".
Espero que o Congresso decida ficar do lado da sustentabilidade e ajude os agricultores da forma correta pois terra tem para quem deseja cultivá-la com ética e cidadania.
eliana belo em 11/05/2011 às 13h27
é maravilho ver as imagens nos ajudando a provar coisas tão logicas que infelizmente "poucos "até hoje eram conscientes.
IEDA UEHARA em 11/05/2011 às 17h14
é isso
Marcus Vinicius Gurgel Veras de novo em 12/05/2011 às 08h53
Como já dito, ..."um erro não se conserta com outro". O Deputado Aldo Rebelo, relator da proposta que está sendo votada diz que ..."O Estado de São Paulo para atender a atual legislação teria que plantar mata e arrancar capim, feijão, milho, soja e café em 3,6 milhões de hectares, 20% de toda a àrea produtiva de São Paulo". Pois bem, o Senhoe Deputado nunca ouviu falar dos SAF´s(Sistemas Agroflorestais) que pode ser dividido em Sistema Agrosilvopastoril??... e que , também, se planta feijão, milho, soja, café, madeira para subsistência, "madeira de lei", com técnicas SUSTENTÀVEIS e, até mesmo, com produtividades por àrea maiores que no sistema insustentável que ele conhece muito bem???... Só conhece o gado de corte pastando na vastidão do capim, a soja ´para alimentar esse gado na vastidão do futuro deserrto??.. totalmente insustentável?.. Tinha que plantar mata sim, quem a destruiu, dado um tempo razoável para esta transição e que também geraria emprego para todos aqueles que se evadiram no êxodo causado por toda essa insustentabilidade, e falta de preocupação com o social, mas as intenções são claramente outras, pois ele só fala no ambiental. MEU DEUS...nossa terra foi usurpada por um monte de inescrupulosos!...
Brito em 12/05/2011 às 12h38
Todos os cometários acima são incríveis........, acho que o Deputado deveria gastar seu tempo(que é pago com nosso dinheiro), elaborando projetos tais como : FILHOS DE POLITICOS SÓ ESTUDAREM EM ESCOLAS PUBLICAS.........e os Municipios e Estados, serem punidos quando deixarem a urbanização crescerem desordenadamente sm planejamento. ........ Brito - Arraial D´Ajuda - Bahia
Eliezer Cunha em 22/08/2011 às 12h56
Compensa ler esta pagina e acesar os relatórios.