O Plano de Manejo do Parque Nacional das Araucárias (PNA) foi elaborado pela Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), com anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a partir do projeto "Elaboração dos Planos de Manejo da Estação Ecológica da Mata Preta e do Parque Nacional das Araucárias", desenvolvido entre julho de 2007 e março de 2010, com apoio financeiro do PDA Mata Atlântica e da The Nature Conservancy (TNC).
Além da Apremavi e do ICMBio, participaram da elaboração deste documento diversas instituições da região, desde prefeituras, universidades, sindicatos, associações de moradores e ONGs locais e regionais.
O envolvimento foi muito diverso, desde a coleta de dados em campo, a organização das atividades e das reuniões públicas e o assessoramento técnico científico.
O Plano de Manejo contém o diagnóstico realizado na área do PNA, que envolveu o levantamento de flora e fauna (invertebrados aquáticos, anfíbios, aves e mamíferos), contexto socioeconômico da região e potencial turístico, além de informações sobre clima, geologia, geomorfologia, solos e hidrografia (arquivos em anexo). Traz ainda os objetivos da unidade e as normas gerais para o PNA e sua zona de amortecimento.
O PNA agora passa a ter uma ferramenta indispensável para sua gestão e implementação, tendo em vista que o Plano de Manejo fornece seu planejamento e aponta as ações necessárias para que esta Unidade de Conservação (UC) cumpra com os objetivos estabelecidos em sua criação, destaca Edilaine Dick, coordenadora de projetos da Apremavi.
O próximo passo do ICMBio é trabalhar na efetiva implementação do PNA, o que necessitará de substanciais investimentos. Além disso, é preciso equipar o parque com mais recursos humanos, uma vez que continua com apenas um servidor lotado.
Entre os resultados alcançados com o projeto, além do Plano de Manejo, destaca-se a formação do Conselho Consultivo do Parque, cuja portaria saiu no início deste ano, e a publicação da cartilha e vídeo "O Parque Nacional das Araucárias e a Estação Ecológica da Mata Preta - Unidades de Conservação da Mata Atlântica".
“Um aspecto muito importante é o papel que o processo de elaboração do plano de manejo teve de esclarecer as pessoas sobre os objetivos de uma Unidade de Conservação e de minimizar conflitos, colocando objetivos em comum. Antes deste trabalho, havia muita desconfiança, desinformação e ressentimento. Ao longo do processo, as pessoas e instituições puderam ser esclarecidas e hoje já fazem parte do conselho consultivo”, destaca Juliano Rodrigues Oliveira, chefe do Parque.
Marcos Alexandre Danieli, técnico ambiental da Apremavi, destaca que estes sentimentos passados à equipe que atuou na região criaram fortes vínculos, os quais são fundamentais para a continuidade das parcerias na região. É a partir dessas parcerias que um novo projeto começará a ser executado pela Apremavi no início de 2011, tendo como foco o fortalecimento dos Conselhos Consultivos de Unidades de Conservação do Oeste de SC e Centro Sul do PR.
Em breve novas informações sobre este projeto serão disponibilizadas no site da Apremavi.
Agradecemos a todas as pessoas que participaram e contribuíram com o processo de elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional das Araucárias, especialmente aos financiadores do projeto, às instituições parceiras, aos pesquisadores, aos moradores da zona de amortecimento do parque, aos proprietários de terras localizadas no interior desta UC e aos participantes das oficinas e reuniões comunitárias realizadas.
Equipe da Apremavi
20 de janeiro de 2011. Em tempo:
A Apremavi, instituição contratada pelo Programa Projetos
Demonstrativos (PDA) do Ministério do Meio Ambiente para conduzir, em
parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
(ICMBio), o processo de formação do Conselho Consultivo e a elaboração
do Plano de Manejo do Parque Nacional das Araucárias (PNA), informa que o
decreto de 19 de outubro de 2005, que cria o Parque Nacional das
Araucárias, está em pleno vigor, diferentemente de informações
veiculadas em comentários deixados neste site. Além disso, as ações de
implantação, inclusive a regularização fundiária, desta Unidade de
Conservação (UC) também estão em andamento sob a responsabilidade do
ICMBio.
Ressaltamos que tanto para a elaboração do Plano de Manejo,
quanto para a criação do Conselho Consultivo, a comunidade local foi
ouvida em diferentes momentos, como em reuniões coletivas, conversas
pessoais, entrevistas, oficinas e seminários, conforme documentado em
matérias publicadas anteriormente nesse site. Destacamos ainda, que há
mais de três anos as equipes técnicas da Apremavi e do Instituto Chico
Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) vem se empenhando em
identificar os atores diretamente envolvidos com o Parque e, da mesma
forma, continuam a disposição para o esclarecimento de dúvidas que ainda
possam existir ou surgir.
A Apremavi também esclarece que um “Plano de Manejo de Unidade
de Conservação” não é um “plano de manejo florestal”. São instrumentos
distintos, ou seja, o Plano de Manejo elaborado para um Parque Nacional
está previsto na Lei no 9.985/2000, que trata do Sistema Nacional de
Unidades de Conservação (SNUC) e estabelece ações para o uso indireto da
área, como visitação pública, pesquisa científica, educação ambiental,
ações para recuperação das áreas degradadas, entre outras, não
permitindo a exploração direta de seus recursos florestais nativos. Vale
lembrar também que, por força da Lei da Mata Atlântica (Lei no
11.428/2006), os “planos de manejo florestais” de exploração madeireira
em larga escala neste Bioma, estão proibidos, sendo permitidas apenas a
exploração eventual sem propósito comercial direto e indireto e
exploração de espécies pioneiras mediante autorização dos órgãos
competentes, respeitado o disposto no Decreto no 6.660/2008.
Outra informação importante é que a alegada caducidade do
Decreto de Criação do Parque Nacional da Ilha Grande e que poderia ser
“aplicada” para outros decretos como o de criação do Parque Nacional das
Araucárias, foi revertida pelo próprio Juiz que havia dado a sentença,
conforme pode ser comprovado no texto abaixo.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.70.00.025365-5/PR
Despacho/Decisão
1. Defiro o pedido do IBAMA, recebendo as apelações interpostas no duplo efeito.
De fato, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 7.347/85, "O
juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano
irreparável à parte". Na hipótese em tela, o pedido inicial foi julgado
procedente, com reconhecimento da caducidade do Decreto s/nº de 30/09/97
que criou o Parque Nacional de Ilha Grande. Assim, evidencia-se a
possibilidade de dano irreparável ao IBAMA caso a decisão passe a gerar
efeitos desde já e, no futuro, seja modificada.
2. Intime-se a parte adversa para contrarrazões.
3. Após, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região.
Curitiba, 17 de agosto de 2010.
Nicolau Konkel Junior
Juiz Federal
Havendo outras dúvidas sobre quaisquer aspectos relacionados ao
Parque Nacional das Araucárias, favor entrar em contato através dos
seguintes telefones e emails:
ICMBio (chefe da UC): Fone: (46) 32625099. Email: Juliano Rodrigues Oliveira – juliano.oliveira@icmbio.gov.br/
Apremavi: Edilaine Dick ou Marcos Alexandre Danieli –Fones: (47)
35350119/ (49) 88348397.Email: edilaine@apremavi.org.br;
marcos@apremavi.org.br
A Apremavi esclarece também que o teor de qualquer comentário deixado no site é de inteira responsabilidade do autor e que não são aceitos comentários ofensivos.
Comentários
ANDRE TOCZECK em 14/12/2010 às 16h22
Mais uma vez PARABÉNS à APREMAVI pelo trabalho desenvolvido.
Acredito que, com a divulgação destes relatórios, mais pessoas demonstrarão interesse em conhecer a região do Parque Nacional das Araucárias e se tornarão mais conscientes da importância da preservação das Florestas com Araucárias.
Marcos Lucas de Brito em 14/12/2010 às 16h56
Boa tarde meus caros amigos, como pesquisador das unidades de conservação meus parabéns pela conquista e todos os envolvidos.Fico grato com sua atenção com meus casos vcs me ajudaram muito, abraço a todos e que presente de natal para Santa Catarina.
Att Marcos gestor em São Paulo.
Lucia Sevegnani em 15/12/2010 às 07h44
O oeste de Santa Catarina merece o Parque Nacional das Araucárias. O plano de manejo e a instalação do conselho consultivo são importantes passos na consolidação do Parque.
A situação ambiental do oeste de Santa Catarina, as catástrofes naturais frequentes, a economia com seus altos e baixos são indicativos da necessidade e importância de ter grandes áreas florestais em unidades de conservação. Para propiciar qualidade ambiental e futuro melhor para todas as pessoas e todas as espécies de plantas, animais e microorganismos.
Parabéns Oeste de Santa Catarina
Parabéns Apremavi
Parabéns equipe elaboradora e comunidade apoiadora do plano de manejo.
Oscar Benigno Iza em 15/12/2010 às 11h23
Bom dia Turma da APREMAVI:
Recebo esta mensagem com grande satisfação e certo alívio.
O desafio agora é que esta U.C. de fato tenha em seus quadros técnicos/administrativos os profissionais necessários para a consolidação de todo o processo até aqui conquistado.
Acredito que as U.C. são relictos valiosos que devem servir para pesquisa, educação e atendimento a sociedade da região racionalmente utilizado e manejado.
Enfatizo como um grande bonus de final de ano mais esta meta atingida.
Saudações natalinas à APREAMVI !
Oscar Benigno Iza
Laboratório de Biologia Vegetal, CTTMar - UNIVALI
Júlio Roberto Diehl em 19/12/2010 às 13h57
Magnífico trabalho. Temos a impressão de que esta área terá seu aproveitamento racional bem orientado. Entretanto, a preservação só foi possível devido a conduta dos atuais proprietários em mantê-la intacta por muitas décadas. A posse das áreas e a sua manutenção permanece ainda sob sua responsabilidade. A efetiva aquisição destas áreas pela União necessita ser acelerada.
Nedir Nardini em 23/12/2010 às 14h55
Parabens APREMAVI. Isto é Competência. É luta.
Eloy Fenker em 26/12/2010 às 07h03
Acompanhei de perto o processo de tentativa de criação do Parque Nacional das Araucárias. Eu sempre tive esperança que ele se tornasse uma realidade, contrariando todas as evidências concretas e história da criação de "parques de pepel no Brasil". É, sem duvida, a melhor e mais bem preservada área de araucária angustifólia do mundo, que conheço como a palma da mão. Torci para que fosse verdade. São mais de 200 mil exemplares adultos, alguns com quse 3m de diâmetro e muito mais de adensamento..e manejo...que compõem um PIFI - Plano Integrado de Floresta-Indústria legalmente instituído, e o mais bem sucedido. Ali existe um Centro de Pesquisa e um programa inédito de preservação e exploração sustentável, por cerca de 70 anos!! e assim mesmo...é a mais bem preservada. A área trem valor econômico estimado em mais de USD1.0 BILHão. OU SEJA, UM BILHÃO DE DÓLARES NORTEAMERICANOS, sinteticamente representados por 1,3 milhão de m3 de araucária, alem de imbuia, canela e outras espécies...e uma biodiversidade impressionante!!..especialmente xaxim (dicksonia sellowiana) que faz inveja. Os proprietários sempre preservaram...e nos legam esta preciosidade até hoje..ao contrário do que alguns falaram...e perseguiram...por motivos políticos...O Sr. Alcides Tozzo merece o maior respeito e admiração, por ser o MAIOR PRESERVADOR DE ARAUCÁRIA DO MUNDO. Ele deveria mercer elogios..medalhas.
No entanto, foi perseguido..punido..pelas autoridades Federais...com a conivencia de algumas instituições e Ongs...
O maior preservador de araucária..está sendo punido! Está impedido de explorar sustentavelmente uma floresta..vinculada a um PIFI - autorizado, aprovado, incentivado pelo Governo!
Foi privado do uso..e nao foi indenizado..e o Governo informa que não possui recursos para indenizar!! e Nao vai indenizar!
O PARQUE, LEGALMENTE, NAO EXISTE MAIS! Infelizmente!
Ocorre que o Decreto de Criação CADUCOU., ou seja, o Governo deveria desapropriar e indenizar dentro do prazo legal de 5(cinco) anos,..mas NAO O FEZ!! É uma imoralidade administrativa do Governo Federal..o Governo não foi sério..criou o parque somente no papel..e nao implementou..deixou CADUCAR o decreto. As autoridades informam que nao tem recursos para indenizar. O Tribunal de Contas da União - TCU considerou irregular todo o processo de criação...vejam:Grupo II - Classe V – Plenário
TC 009.999/2006-2
Natureza: Auditoria
Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente de dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
Interessado: Comissão de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados
Advogado Constituído: não consta
Sumário: Auditoria. IBAMA. Verificação de irregularidades. Determinações. Ciência a diversos órgãos. Remessa de cópias a entidades. Arquivamento do presente processo.
Ocorreram, em tese, Crimes funcionais por parte de funcionários públicos, no processo. Em situação idêntica, eles foram condenados a ressarcir ao erário público pelas despesas feitas sem proveito final, ou seja, "de brincadeira de criação de parque", pois ele nao foi criado..legalmente..e agora caducou.
Perdemos todos que queriamos ver o Parque Nacional das Araucárias se tornar realidade. O sonho acabou! tudo nao passou de uma enganação das autoridades!
Em caso semelhante, decisão recente condenou todos que participaram da criação de "parque de papel" a indenizarem pelos prejuizos que causaram
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.70.00.025365-5/PR
AUTOR: COLONIA DE PESCADORES Z13
ADVOGADO: APARECIDO DA SILVA MARTINS
RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA
: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
III – Dispositivo
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para reconhecer a caducidade do Decreto s/nº de 30/09/97 que criou o Parque Nacional de Ilha Grande.
Condeno os requeridos no pagamento, pro rata, de honorários advocatícios que arbitro em R$ 5.000,00.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Curitiba, 08 de abril de 2010.
Nicolau Konkel Junior
Juiz Federal
LAMENTÁVEL tudo isso! É importante e indispensável esclarecer a todos sobre a, em tese, FARSA ;..de criação do Parque Nacional das Araucárias... que nao existe! e o Decreto está caduco, decorrids 5 anos e nao desapropriada a área!
Me parece que todos fomos enganados...!!
Eloy Fenker, MSc.
Doutorando Adm e Tur , Univali
Membro da Environmental Management Accountants - Europe
epoa@hotmail.com
051 912345671
LUIZ em 07/01/2011 às 18h02
Interessante eu morar proximo a entrada do parque, tenho familia que tem propriedades dentro do parque, tenho contato com varias lideranças na area de agricultura e nao fiquei sabendo de absolutamente nada sobre o projeto de manejo, inclusive estive com membros do icmcbios e do MMa ano passado que me orientaram a participar do tal plano de manejo, por que tereá impacto direto na nossa região,parece que foi feito exatamente como criação, na surdina.A essa altura gostaria que o Eloy estivesse certo.A familia da minha esposa tem milhares de araucarias na propriedade dela que estão lá porque foram preservadas por eles.E é uma falta de respeito com esses produtores, eles nao serem avisados sobre o plano de manejo.
Eloy Fenker em 19/01/2011 às 12h47
Luiz, tambem espero que esta "aventura de brincar de criar parque de papel" , em gabinetes de Brasilia, sem sequer vistoriar a área, em esquema autoritário, conforme fala documento do ISA1, termine logo. Não só nao foram feitos estudos, houve pouca divulgação mas.. principal, o governo informou que iria tomar as áreas e nao tinha diheiro para indenizar. O pior, parece que houve informação falsa para o Presidente, pois informaram que as áreas do PARNA não tinham nenhum valor econômico, somente uns míseros reais (cerca de R$60 milhões pelos 12.000 hectares - quando vale mais de R$2 bilhões), fato detectado pelo Tribunal de Contas. Alguns mais radicais, inclusive do judiciário, dizem que araucária nao tem valor economico e nao deve ser indenizada, quando na verdade um hectare com araucária e diversidade bem conservada tem um valor econômico de mais de R$250.000,00 avaliando-se segundo critérios técnicos e conômicos justos. Na mao privada nao vale nada, querem pagar tão somente a terra núa ( artifício que usam porque nao tem dinheiro) mas tão logo passe para mãos públicas, passa a ter este valor, e eles tomam recursos de organismos internacionais.
Quem vive no entorno (500 metros a 10.000 metros) segundo a interpretação ambientalista, nao pode fazer nada na área, nao pode explorar a área..somente turismo para observação de bichinhos, mas sem fazer barulho para não espantá-los. A ação governamental é criminosa, pois está gerando a destruição em massa das araucárias pois tenho ouvido que todo produtor corta toda araucária recem-nascida, para evitar este tipo de problema.
Para tua tranquilidade e - espero - consolo posterior, ao que tudo indica, com a caducidade da criação do parque ( depois de 5 anos do decreto ele nao tem mais valor nenhum já que nao houve a desapropriação e tomada de posse ) os responsáveis terão o mesmo destino dos que participaram da "criação" do parque de Ilha Grande, que esqueci e agora reproduzo a sentença do Juiz: demissão do cargo publico e ressarcimento dos gastos indevidos e sem proveito social.
"Por fim, destaco que a condenação dos responsáveis ao ressarcimento integral do dano causado ao erário e à perda da função reclama a propositura de ação de improbidade, com indicação precisa dos responsáveis, de modo a possibilitar-lhes o contraditório e ampla defesa.".
Segundo a teoria econômica, ao desvalorizar uma área e nao valorizar a biodiversidade se está a incentivar a sua destruiçao. Ora quem quer preservar deveria atribuir o justo valor, e nao incentivar a destruição.
Eloy Fenker em 19/01/2011 às 13h07
À guisa de reflexão sobre valor economico da biodiversidade - o que diz a teoria econômica?
Pearce e Moran (97) questionam “Por que desaparece a biodiversidade?”, respondendo que “as incapacidades econômicas estão no âmago de qualquer explicação para a perda de diversidade biológica”, pois as forças econômicas conduzem à destruição porque a biodiversidade tem valor econômico, mas à conservação é atribuído um valor menor do que o valor atribuído às atividades que originam sua perda, concluindo que “há algo errado com o modo como são tomadas as atuais decisões econômicas’ que falham em captar os valores econômicos da biodiversidade passíveis de serem identificados. Assim, os autores sugerem adoção de mecanismos institucionais para captar o valor econômico da biodiversidade, dado que existe um elo forte entre a economia e o meio ambiente. O valor econômico da biodiversidade para fins de preservação compreende a soma dos valores de uso direto, o valor de uso indireto (serviços ecossistêmicos) mais os valores de não-uso (valor de opção e valor de existência). Portanto, o valor econômico de preservação será sempre superior ao valor de uso direto. Uma questão decorrente é que o valor de uso beneficia somente a comunidade local, enquanto que o valor de preservação é um benefício global. E os beneficiários não querem pagar pelo benefício. Portanto, preservar passa por atribuição de valor econômico global, de conservação, em valor superior ao valor econômico local, de uso. O local não pode ser punido em favor do global, pois é no local que tudo ocorre e ocorrem as pressões para a destruição. Uma Unidade de conservação não é só de conservação de biodiversidade, mas de conservação de valor econômico e social, ou seja, sustentabilidade local e global
“Atribuindo valor econômico para a biodiversidade podem ser formulados argumentos mais poderosos e práticos em prol de sua conservação” (p.17).
Uma primeira inferência pode ser feita aqui: se a biodiversidade está sendo destruída pela atividade econômica, e sendo que a economia somente reconhece valores econômicos (ignorando todos os demais, por ser auto-referenciada), então, somente mecanismos econômicos podem conter o ímpeto econômico de destruição da biodiversidade. Em síntese, a um valor econômico de uso e destruição somente se pode contrapor outro valor econômico de não-uso e conservação. A única forma econômica de conter o uso e destruição da biodiversidade é atribuir ao recurso ambiental preservado um valor econômico superior ao valor de uso e destruição. O proprietário sempre optará pela destinação que lhe proporciona maios valor: destruir ou preservar.
O grande problema, como se verá, é atribuição de valor da preservação e a responsabilidade pelo seu pagamento pelos beneficiários globais.
O “homo aeconomicus” age racionalmente: ele prefere a opção que lhe proporciona maior valor econômico, maximização de valor, renunciando às opções alternativas, ou oportunidades que lhe são apresentadas com menor valor.
O valor de mercado é facilmente identificado e quase sempre é conhecido, tornando-se base para as transações correntes. Por exemplo, a terra; a madeira; a água tratada, entre muitos outros, são objeto de avaliação econômica corrente nos mercados. A dificuldade maior consiste em identificar e atribuir o justo valor econômico para itens (bens e serviços) da biodiversidade que não são regularmente comercializados no mercado, tais como o valor de existência, de opção, e os serviços ambientais de regulação, habitat e culturais. O valor de preservação sempre será maior do que o valor de destruição. No entanto, alguns componentes não são avaliados e valorados adequadamente, incentivando a destruição.
Os agentes econômicos atuam individualmente e egoisticamente, impondo à sociedade as externalidades de sua atividade. Os indivíduos sofrem as pressões locais para a destruição e uso imediato dos recursos. A sociedade paga o preço das externalidades de uma forma ou de outra: suportando a depleção dos recursos, degradação e poluição ou incentivando a conservação, pela aquisição ou remuneração pelos serviços da conservação.
A sociedade conta com algumas formas de incentivar a conservação mediante mecanismos sociais ou mecanismos econômicos. Os mecanismos sociais incluem educação para mudança de hábitos no sentido de reduzir a produção e o consumo e contenção do crescimento populacional, uma vez que o consumo é produto da quantidade de pessoas pelo seu consumo individual médio. Os mecanismos econômicos incluem a valoração da biodiversidade preservada em valores superiores aos obtidos pela sua destruição; mecanismos econômicos para internalizar as externalidades decorrentes da atividade econômica, atribuindo estes custos aos produtores e consumidores, de forma a, no mínimo, equalizar o valor de destruição ao valor de preservação.
No caso da criação dos Parques, como o Parna, o Governo age erradamente, e parece de má-fe, ao nao avaliar e pagar previamente o justo valor econômico, calculado segundo os critérios técnicos recomendados.
alfredo jansen em 02/03/2011 às 00h42
como posso ajudar a preservar as araucárias
Pierre Verísssimo em 23/08/2011 às 11h07
Interessante que o Sr. Dr. Pesquisador Eloy Fenker omita o fato que é/foi consultor do Tozzo e por isto faz esta defesa parcial e apixonada dos interesses exclusivos daquele cidadão!
Apenas uma informação complementar aos dados citados por ele!
Sentença que declarava caducidade de criação do Parque Nacional de Ilha Grande foi suspensa pelo juiz Nicolau Konkel Junior.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.70.00.025365-5/PR
Despacho/Decisão
1. Defiro o pedido do IBAMA, recebendo as apelações interpostas no duplo efeito. De fato, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 7.347/85, "O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte". Na hipótese em tela, o pedido inicial foi julgado procedente, com reconhecimento da caducidade do Decreto s/nº de 30/09/97 que criou o Parque Nacional de Ilha Grande. Assim, evidencia-se a possibilidade de dano irreparável ao IBAMA caso a decisão passe a gerar efeitos desde já e, no futuro, seja modificada.
2. Intime-se a parte adversa para contrarrazões.
3. Após, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região.
Curitiba, 17 de agosto de 2010.
Nicolau Konkel Junior
Juiz Federal
Documento eletrônico assinado digitalmente por Nicolau Konkel Junior, Juiz Federal, conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e a Resolução nº 61/2007, publicada no Diário Eletrônico da 4a Região nº 295 de 24/12/2007. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.jfpr.gov.br/gedpro/verifica, mediante o preenchimento do código verificador 4637279v2 e, se solicitado, do código CRC E625A797.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): NICOLAU KONKEL JUNIOR:2256
Nº de Série do Certificado: 4435807E
Data e Hora: 18/08/2010 16:13:48