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Apremavi divulga plano de manejo do Parque Nacional das Araucárias

Autor: Edilaine Dick. Publicado em 29/03/2010.

Evento de divulgação do plano de manejo do Parque Nacional das Araucárias. Foto: Miriam Prochnow

A semana do dia 22 de março de 2010 foi marcada por atividades intensas para a equipe da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), responsável pela elaboração do plano de manejo e formação do conselho consultivo do Parque Nacional das Araucárias (PNA). Juntamente com os técnicos do ICMBio responsáveis pela gestão do PNA, da ESEC da Mata Preta e do RVS dos Campos de Palmas, foram realizados diversos eventos envolvendo a comunidade local.

Durante aproximadamente 2 anos e meio a comunidade local foi envolvida e forneceu embasamento para elaboração do Conselho Consultivo (CC) e do plano de manejo do PNA. Esses atores foram ouvidos durante as reuniões abertas, entrevistas para elaboração do diagnóstico socioeconômico da UC, visitas as entidades governamentais e da sociedade civil, reuniões para formação do CC e oficina de planejamento participativo.

Nem mesmo a intensa chuva e a dificuldade de acesso aos pavilhões comunitários impediram que aproximadamente 100 pessoas, moradoras dos assentamentos localizados na zona de amortecimento do PNA se fizessem presentes durante os dias 22 e 23 para participar do evento de divulgação do plano de manejo e lançamento do vídeo “O Parque Nacional das Araucárias e a Estação Ecológica da Mata Preta: Unidades de Conservação da Mata Atlântica”, produzido pela Apremavi no âmbito do projeto “Elaboração dos planos de manejo da Estação Ecológica da Mata Preta e do Parque Nacional das Araucárias”.

No dia 22 o evento foi realizado no assentamento Sapateiro I e no dia 23, no assentamento Zumbi dos Palmares I.

No dia 24, no complexo esportivo do município de Ponte Serrada, além do lançamento do vídeo e divulgação do plano de manejo, aconteceu a cerimônia de posse do conselho consultivo do PNA. Cerca de 120 pessoas participaram do evento.

Neste mesmo dia, no período da manhã os técnicos da Apremavi se reuniram com os técnicos do ICMBio para discutir o futuro das ações da instituição na região e atuação nas UCs. Durante toda a tarde aconteceu a primeira reunião do conselho consultivo do PNA, na qual foram realizados trabalhos em grupo, visando a elaboração do regimento interno do referido conselho.

No dia 25 pela manhã, os parceiros do projeto se reuniram na Câmara de Vereadores de Ponte Serrada, para realizar a oficina de avaliação final do projeto, sistematizar e avaliar as atividades que foram desenvolvidas durante o projeto para que o PNA e a ESEC da Mata Preta, se tornassem conhecidos na região e aceitos pela comunidade.

20 de janeiro de 2011. Em tempo:

A Apremavi, instituição contratada pelo Programa Projetos Demonstrativos (PDA) do Ministério do Meio Ambiente para conduzir, em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o processo de formação do Conselho Consultivo e a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional das Araucárias (PNA), informa que o decreto de 19 de outubro de 2005, que cria o Parque Nacional das Araucárias, está em pleno vigor, diferentemente de informações veiculadas em comentários deixados neste site. Além disso, as ações de implantação, inclusive a regularização fundiária, desta Unidade de Conservação (UC) também estão em andamento sob a responsabilidade do ICMBio.

Ressaltamos que tanto para a elaboração do Plano de Manejo, quanto para a criação do Conselho Consultivo, a comunidade local foi ouvida em diferentes momentos, como em reuniões coletivas, conversas pessoais, entrevistas, oficinas e seminários, conforme documentado em matérias publicadas anteriormente nesse site. Destacamos ainda, que há mais de três anos as equipes técnicas da Apremavi e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) vem se empenhando em identificar os atores diretamente envolvidos com o Parque e, da mesma forma, continuam a disposição para o esclarecimento de dúvidas que ainda possam existir ou surgir.

A Apremavi também esclarece que um “Plano de Manejo de Unidade de Conservação” não é um “plano de manejo florestal”. São instrumentos distintos, ou seja, o Plano de Manejo elaborado para um Parque Nacional está previsto na Lei no 9.985/2000, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e estabelece ações para o uso indireto da área, como visitação pública, pesquisa científica, educação ambiental, ações para recuperação das áreas degradadas, entre outras, não permitindo a exploração direta de seus recursos florestais nativos. Vale lembrar também que, por força da Lei da Mata Atlântica (Lei no 11.428/2006), os “planos de manejo florestais” de exploração madeireira em larga escala neste Bioma, estão proibidos, sendo permitidas apenas a exploração eventual sem propósito comercial direto e indireto e exploração de espécies pioneiras mediante autorização dos órgãos competentes, respeitado o disposto no Decreto no 6.660/2008.

Outra informação importante é que a alegada caducidade do Decreto de Criação do Parque Nacional da Ilha Grande e que poderia ser “aplicada” para outros decretos como o de criação do Parque Nacional das Araucárias, foi revertida pelo próprio Juiz que havia dado a sentença, conforme pode ser comprovado no texto abaixo.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.70.00.025365-5/PR
Despacho/Decisão
1. Defiro o pedido do IBAMA, recebendo as apelações interpostas no duplo efeito.
De fato, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 7.347/85, "O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte". Na hipótese em tela, o pedido inicial foi julgado procedente, com reconhecimento da caducidade do Decreto s/nº de 30/09/97 que criou o Parque Nacional de Ilha Grande. Assim, evidencia-se a possibilidade de dano irreparável ao IBAMA caso a decisão passe a gerar efeitos desde já e, no futuro, seja modificada.
2. Intime-se a parte adversa para contrarrazões.
3. Após, remetam-se os autos ao TRF da 4ª Região.
Curitiba, 17 de agosto de 2010.
Nicolau Konkel Junior
Juiz Federal

Havendo outras dúvidas sobre quaisquer aspectos relacionados ao Parque Nacional das Araucárias, favor entrar em contato através dos seguintes telefones e emails:

ICMBio (chefe da UC):  Fone: (46) 32625099. Email: Juliano Rodrigues Oliveira – juliano.oliveira@icmbio.gov.br/

Apremavi: Edilaine Dick ou Marcos Alexandre Danieli – Fones: (47) 35350119/ (49) 88348397. Email: edilaine@apremavi.org.br; marcos@apremavi.org.br

A Apremavi esclarece também que o teor de qualquer comentário deixado no site é de inteira responsabilidade do autor e que não são aceitos comentários ofensivos.

Fotos: Arquivo Apremavi.


Comentários

Eloy Fenker em 01/04/2010 às 22h46

O Plano de manejo, ao que consta, não existe nem foi apresentado ao público participante. Teria sido tão somente, feita uma palestra sobre manejo, mas o plano não foi apresentado. Observa-se que os mínimos padrões de sustentabilidade, assim entendido o equilíbrio sistêmico ambiental, social e econômico não foram considerados. Por exemplo, consta que no local existem árvores mortas e caídas, de valor econômico aproximado de mais de R$200 milhões (!) que estão apodrecendo, sem que o Estado as utilize, deixando-as como “comida caríssima para bichinhos!”. E no entanto o Estado não dispõe de recursos para a indenização e manutenção do parque! Ao que parece, não existe na equipe técnica que elaborou o plano de manejo da floresta, nenhum Engenheiro Florestal! Como se admitir um plano de manejo florestal feito por leigos, sem formação em florestas, sem participação de Engenheiro Florestal? . No entanto, estudos técnicos ( Sanquetta e Mattei, 2006, p. V) apontam que um adequado manejo de floresta de araucária “pelas características autoecológicas e sinecológicas desta espécie, que precisa de luz para suas sobrevivência ( pouco tolerante à sombra) e, por conseguinte, altamente dependente de distúrbios para sua subsistência”. Aparentemente, um plano de manejo no bojo de uma política equivocada, que levará à destruição da araucária, e não a sua preservação. Um crime ambiental, e um crime de Responsabilidade Fiscal, ao que parece! O MInistério Público, com a palavra!!

Joaquim Ferreira em 03/04/2010 às 11h47
Parabéns a Apremavi pelo belissimo trabalho que desenvolveu nesta área! Sobre o comentário acima, seria importante que as pessoas antes de expressarem suas opiniões, fossem em busca de conhecimento. Críticas sem fundamento em nada auxiliam!

Mais uma vez, parabéns Apremavi e equipe COMPETENTE, executora do magnifico trabalho!

Eloy Fenker em 04/11/2010 às 01h19
Leitores : Araucárias tem valor Ambiental inestimável! É a mais bem preservada Floresta de araucária angustifolia do Mundo! DESAFIO QUALQUER PESSOA DO MUNDO (!) para me provar conhecer melhor a área do que eu! e..portanto..a admirar mais...
Para quem nao sabe, a área tem valor ambiengal inestimável! É o maior fragmento de araucária, apesar;..e especialmente por..ter sido manejado por mais de 70 ( SETENTA ANOS!!!) ..sob regime sustentável...
DEVEMOS NOS CURVAR....LOUVAR....AGRADECER..A ATITUDE E MANEJO FEITO HÁ 70 ANOS..PELO HOJE MAIOR PROPRIETÁRIO DE FLORESTA DE RAUCÁRIA DO MUNDO....E MELHOR PRESERVADA..O SENHOR ALCIDES TOZZO...
SE HOJE TEMOS O PARNA ARAUCÁRIA..DEVEMOS AO SEU PROPRIETÁRIO..ALCIDES TOZZO..QUE ARESE3RVA HÁ MAIS DE 70 ANOS...MANTENDO INTACTA...ALGUEM CONTRA isSO?????
POR QUE A ÁREA FOI ELEITA COMO IMPORTANTE?? É FRAUDE DE PARA TOMAR DINHEIRO DO GOVERNO OU É VERDADE? É VERDADE QUE É A ÁREA DE ARAUCÁRIA MAIS IMPORTANTE E MAIS BEM PRESERVADA, COMO DIZEM TODOS OS RELATÓRIOS QUE FORAM CONSIDERADOS PARA FINS DE CRIAÇAO DO PARQUE -'QUE NAO PASSA DE PARQUE DE PAPEL???

A FLORESTA TEM VALOR AMBIENTAL proporcionl..NA ORDEM DE USD1.0 BILHAO,. OU SEJA, Um bilhãO de dólares norteamericanos!!
MAS TODOS QUEREM TOMAR A FLORESTA DO POBRE ALCIDES TOZZO, SEM PAGAR NADA!!!!!!! O GOVERNO NAO TEM RECURSO, NAO QUER PAGAR...E QUER INVADIR E TOMAR AS TERRAS E FLORESTAS...SE PAGAR!!
e tem gente que nao conhece...e apoia esta atitude
ENTAO...PESSOAL..VOCES QUE NAO CONHECEM COMO EU ( ELOY FENKER...051 912345461 EPOA@HOTMAIL.COM)...NAO COMPACTUEM COM A FRAUDE...O TRIBINUAL DE CONTAS DA UNIAO CONSIDEROU IRREGULAR O pROCESSO DE CRIACAO DO PARNA ARAUCÁRIAS.O..SOU AMBIENTALISTA..MAS TB SOU CONTRA aqueles que atuam contra quem protege o meio ambiente..
SOU CONTRA QUEM ESTÁ CONTRA PROTEÇÃO..E VENDIDO AOS INTERESSE3S ECONOMICOS INTERNACIONAIS..COMO POR EXEMPLO, NA MINHA OPINIAO. ..O ISA...E A APREMAVI....

COMO ESTUDANDE ( DOUTORANDO) DAS QUESTAO AMBIENTAL...PENSO QUE A QUESTÃO AMBIENTAL É UMA QUESTAO ECONOMICA...A SERVIÇO DA DOMINAÇÃO ECONOMICA...FINANCIADA PELA EUROPA E EUA.







Eloy Fenker em 04/11/2010 às 01h50
Para quem não conhece a gênese da questão ambiental, procuro auxilair:
A AREA DO PARNA ARAUCARIAS É A MAIS BEM PRESERVADA AREA DE FLORESTA DE ARACÁRIA DO MUNDO! O VALOR AMBIENTAL É INQUESTIONAVEL...A PONTO DE CULMINAR COM A CRIAÇÃO DO PARQUE!

TUDO SERIA BOM..SE FEITO SEGUNDO ÉTICA, MORAL...E LEGALIDADE!
MAS..A CRIAÇAO DO PARNA ARAUCARIA FOI FEITA TOTALMENTE IRREGULAR
É importante e indispensável preservar o meio-ambiente. Tão importante quanto preservar os valores sociais, éticos e morais. E tão importante quanto a economia social. As ações do MMA no tocante a criação de UCs do parna araucária têm sido caracterizadas pela degradação dos valores sociais e desrespeito aos cidadãos e descumprimento das Leis, incluindo: Falta de estudos técnicos adequados e completos;falta de informação adequada e inteligível à população, excluída da participação efetiva; desapropriação sem pagamento de justa indenização e sem verbas orçamentárias prévias. Por todas estas irregularidades cometidas, o Tribunal de Contas da União julgou irregular a criação de UCs no Paraná e SC, conforme se vê:
Grupo II - Classe V – Plenário Proc: TC 009.999/2006-2 .Natureza: Auditoria
[...]
Acórdão : AC-1770-39/06-P
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. De acordo com o art. 43, I, da Lei nº 8.443/1992, combinado com o art. 250 do Regimento Interno do TCU, determinar ao Ministério do Meio Ambiente e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis que:
9.1.1. constituam grupo de trabalho para, em 180 (cento e oitenta) dias, elaborar procedimentos a serem observados quando da realização de estudos técnicos para a criação de unidades de conservação, que incluam, entre outros, composição mínima do grupo de estudos, de forma a conter representantes de todos os setores diretamente afetados, garantindo, assim, participação ampla nas discussões antecedentes à criação da unidade de conservação, levantamento preliminar de usos e ocupações existentes na área antes da criação da unidade para definição coerente de seus limites e coibição de possíveis irregularidades quando do pagamento de indenização por desapropriação, e estimativas de custo para implantação da unidade, informando a este Tribunal o resultado dos trabalhos;
9.1.2. ao criar unidades de conservação, realizem oitivas dos setores afetados, fornecendo informações adequadas e inteligíveis, inclusive com as implicações do ato, a fim de que a proposta de criação represente, ao máximo, um consenso entre os envolvidos, tornando mais factível a implantação e a gestão da unidade, conforme disposto nos §§ 2°, 3° e 4°, do art. 22 ,da Lei nº 9.985/2000, c/c os arts. 4° e 5° do Decreto nº 4.340/2002;
9.1.3. ao criar uma unidade de conservação, elaborem projeto para implantação da unidade, indicando, entre outros, finalidade, objetivos e metas a serem atingidos, prazos, recursos financeiros, humanos e materiais existentes e necessários, bem como fontes de custeio reais e potenciais, para garantir a implantação da unidade, fazendo com esta cumpra sua função de conservação da biodiversidade nacional;
[...]
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1770-39/06-P
http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20060928/TC-009-999-2006-2.doc

SENHORES LEITORES: AVALIEM..JULGUEM..
EM SINGESE..QUEM PRESERVOU...ESTÁ SENDIO PUNIDO..EM FAVOR DE QUEM QUER LEVAR VANTAGEM??? DE INTERESSES ESTRANGEIROS..REPRESENTADOS,..AO QUE PARECE..PELO ISA..E PELA APFEMAVI????
NOTA: FOI C3..CRIADO O PARQUE EM 2005..O VALOR DAS ÁREA É DA ORDEM DE r$1,5 BILHÕES!! ...OU SEJA.. 1,5 MILHOES DE M3 DE MADEIRA, AO CUSTO DE US$900 POR M3

E..CRIADO O PARQUE...PASSARAM 5 ANOS.;.O GOVERNO..NAO INDENIZOU OS PROPRIETÁRIOS...
EM LINGUAGEM VULGAR..UMA "GRANDE SACANGAGEN"..E QUE IMPLICA EM RESPONSABILIDADE PESSOAL..CRIMINAL...DE QUEM PARTICIPOU DO PROCESSO...



Eloy Fenker em 04/11/2010 às 01h56
Senhores Leitores!
A araucáruia Angustifolia- Pinheiro - é linda..majestosa..mística!
A ARAUCÁRIA

Eloy Fenker em 04/11/2010 às 01h59
Para quem não conhece a gênese da questão ambiental, procuro auxilair:
A AREA DO PARNA ARAUCARIAS É A MAIS BEM PRESERVADA AREA DE FLORESTA DE ARACÁRIA DO MUNDO! O VALOR AMBIENTAL É INQUESTIONAVEL...A PONTO DE CULMINAR COM A CRIAÇÃO DO PARQUE!

TUDO SERIA BOM..SE FEITO SEGUNDO ÉTICA, MORAL...E LEGALIDADE!
MAS..A CRIAÇAO DO PARNA ARAUCARIA FOI FEITA TOTALMENTE IRREGULAR
É importante e indispensável preservar o meio-ambiente. Tão importante quanto preservar os valores sociais, éticos e morais. E tão importante quanto a economia social. As ações do MMA no tocante a criação de UCs do parna araucária têm sido caracterizadas pela degradação dos valores sociais e desrespeito aos cidadãos e descumprimento das Leis, incluindo: Falta de estudos técnicos adequados e completos;falta de informação adequada e inteligível à população, excluída da participação efetiva; desapropriação sem pagamento de justa indenização e sem verbas orçamentárias prévias. Por todas estas irregularidades cometidas, o Tribunal de Contas da União julgou irregular a criação de UCs no Paraná e SC, conforme se vê:
Grupo II - Classe V – Plenário Proc: TC 009.999/2006-2 .Natureza: Auditoria
[...]
Acórdão : AC-1770-39/06-P
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. De acordo com o art. 43, I, da Lei nº 8.443/1992, combinado com o art. 250 do Regimento Interno do TCU, determinar ao Ministério do Meio Ambiente e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis que:
9.1.1. constituam grupo de trabalho para, em 180 (cento e oitenta) dias, elaborar procedimentos a serem observados quando da realização de estudos técnicos para a criação de unidades de conservação, que incluam, entre outros, composição mínima do grupo de estudos, de forma a conter representantes de todos os setores diretamente afetados, garantindo, assim, participação ampla nas discussões antecedentes à criação da unidade de conservação, levantamento preliminar de usos e ocupações existentes na área antes da criação da unidade para definição coerente de seus limites e coibição de possíveis irregularidades quando do pagamento de indenização por desapropriação, e estimativas de custo para implantação da unidade, informando a este Tribunal o resultado dos trabalhos;
9.1.2. ao criar unidades de conservação, realizem oitivas dos setores afetados, fornecendo informações adequadas e inteligíveis, inclusive com as implicações do ato, a fim de que a proposta de criação represente, ao máximo, um consenso entre os envolvidos, tornando mais factível a implantação e a gestão da unidade, conforme disposto nos §§ 2°, 3° e 4°, do art. 22 ,da Lei nº 9.985/2000, c/c os arts. 4° e 5° do Decreto nº 4.340/2002;
9.1.3. ao criar uma unidade de conservação, elaborem projeto para implantação da unidade, indicando, entre outros, finalidade, objetivos e metas a serem atingidos, prazos, recursos financeiros, humanos e materiais existentes e necessários, bem como fontes de custeio reais e potenciais, para garantir a implantação da unidade, fazendo com esta cumpra sua função de conservação da biodiversidade nacional;
[...]
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1770-39/06-P
http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20060928/TC-009-999-2006-2.doc

SENHORES LEITORES: AVALIEM..JULGUEM..
EM SINGESE..QUEM PRESERVOU...ESTÁ SENDIO PUNIDO..EM FAVOR DE QUEM QUER LEVAR VANTAGEM??? DE INTERESSES ESTRANGEIROS..REPRESENTADOS,..AO QUE PARECE..PELO ISA..E PELA APFEMAVI????
NOTA: FOI C3..CRIADO O PARQUE EM 2005..O VALOR DAS ÁREA É DA ORDEM DE r$1,5 BILHÕES!! ...OU SEJA.. 1,5 MILHOES DE M3 DE MADEIRA, AO CUSTO DE US$900 POR M3

E..CRIADO O PARQUE...PASSARAM 5 ANOS.;.O GOVERNO..NAO INDENIZOU OS PROPRIETÁRIOS...
EM LINGUAGEM VULGAR..UMA "GRANDE SACANGAGEN"..E QUE IMPLICA EM RESPONSABILIDADE PESSOAL..CRIMINAL...DE QUEM PARTICIPOU DO PROCESSO...

ESTÁ SENDO COMETIDO UM CRIME..SEGUNDO O TRIBUNAL DE CONTAS

Eloy Fenker em 04/11/2010 às 02h20
Para evitar mal-entendidos e eventuais duvidas por pessos tambem..como eui..admiradoras e defensoras do meio ambiente..e para clareza do processo...quem se manifestar sobre este tema, solicito informar:
a) tem ciencia da decisão do Tribunal de Contas da Uniao..que considerou Totalmente irregular o Processo de criaçao do Parna ARaucária?????
b) Tem ciencia que as áreas sdão valiosas sob o aspecto ambiental e, que sob o aspecto economico, é traduzido pelol valor estimado de US$1.o
bILHÃOO?
3) Tem ciencia que o parque nao passa de um "parque de päpel" pois o DECRETO DE CRIAÇAO CADUCOU, OU SEJA, NAO TEM MAIS NENNUM VALOR JURIDICO?
4) tem ciencia de que foi perpetrado CRIME FUNCIONAL? CRIME DE RESPONSABILIDADE FISCAL? FORAM GASTOS MILHOES DE REAIS SEM PROVEITO??


Eloy Fenker em 04/11/2010 às 02h23
É importante e indispensável preservar o meio-ambiente. Tão importante quanto preservar os valores sociais, éticos e morais. E tão importante quanto a economia social. As ações do MMA no tocante a criação de UCs têm sido caracterizadas pela degradação dos valores sociais e desrespeito aos cidadãos e descumprimento das Leis, incluindo: Falta de estudos técnicos adequados e completos;falta de informação adequada e inteligível à população, excluída da participação efetiva; desapropriação sem pagamento de justa indenização e sem verbas orçamentárias prévias. Por todas estas irregularidades cometidas, o Tribunal de Contas da União julgou irregular a criação de UCs no Paraná e SC, conforme se vê:
Grupo II - Classe V – Plenário Proc: TC 009.999/2006-2 .Natureza: Auditoria
[...]
Acórdão : AC-1770-39/06-P
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. De acordo com o art. 43, I, da Lei nº 8.443/1992, combinado com o art. 250 do Regimento Interno do TCU, determinar ao Ministério do Meio Ambiente e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis que:
9.1.1. constituam grupo de trabalho para, em 180 (cento e oitenta) dias, elaborar procedimentos a serem observados quando da realização de estudos técnicos para a criação de unidades de conservação, que incluam, entre outros, composição mínima do grupo de estudos, de forma a conter representantes de todos os setores diretamente afetados, garantindo, assim, participação ampla nas discussões antecedentes à criação da unidade de conservação, levantamento preliminar de usos e ocupações existentes na área antes da criação da unidade para definição coerente de seus limites e coibição de possíveis irregularidades quando do pagamento de indenização por desapropriação, e estimativas de custo para implantação da unidade, informando a este Tribunal o resultado dos trabalhos;
9.1.2. ao criar unidades de conservação, realizem oitivas dos setores afetados, fornecendo informações adequadas e inteligíveis, inclusive com as implicações do ato, a fim de que a proposta de criação represente, ao máximo, um consenso entre os envolvidos, tornando mais factível a implantação e a gestão da unidade, conforme disposto nos §§ 2°, 3° e 4°, do art. 22 ,da Lei nº 9.985/2000, c/c os arts. 4° e 5° do Decreto nº 4.340/2002;
9.1.3. ao criar uma unidade de conservação, elaborem projeto para implantação da unidade, indicando, entre outros, finalidade, objetivos e metas a serem atingidos, prazos, recursos financeiros, humanos e materiais existentes e necessários, bem como fontes de custeio reais e potenciais, para garantir a implantação da unidade, fazendo com esta cumpra sua função de conservação da biodiversidade nacional;
[...]
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1770-39/06-P
http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20060928/TC-009-999-2006-2.doc

Eloy Fenker em 13/11/2010 às 04h13
Senhores! A araucária é a mais bela árvore do sul. É nosso símbolo. A política governamental está levando à sua destruição! O governo declarou a espécie como em extinção (!) num equívoco lamentável, contrariando todos os estudos técnicos sérios, aparentemente numa fraude científica no bojo de um processo judicial que me parece entre "compadres", ou seja, o ISA - Instituto Socioambiental ( filial da WWF e comandado por pessoas ligadas ao MMA) e o Ibama, subordinado ao MMA. A araucária nao está em extinção, comprovado por inumeros estudos técnicos! Mas..com esta política, passou a ser uma "arvore maldita", o que gera aversao por todos os proprietários, levando-os a matarem todas árvorees que nascem! Isto tenho comprovado diariamente!. Em média, cada proprietário mata , estimativamente, cerca de 10 árvores por ano, gerando milhões de mortes anuais!
A criação do Parna Araucária, considerada irregular pelo TCU, nao passou de uma fantasia de algns adeptos, sedentos pela criação, de um "parque de papel", pois nao foi concretizada, 5 anos decorridos. O governo criou o parque, mas não implementou, gastou milhões de cruzeiros, mas nao desapropriou a área. O Decreto de criação está CADUCO, ou seja, NAO EXISTE MAIS O PARQUE NACIONAL DAS ARAUCÁRIAS!!, NEM SEQUER NO PAPEL.
Os tribunais tem condenado os criadores de "parques de papel" a devolver todos os recursos públicos gastos com este tipo de aventura ambiental. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.70.00.025365-5/PR
AUTOR: COLONIA DE PESCADORES Z13
ADVOGADO: APARECIDO DA SILVA MARTINS
RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA. : UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA . NIÃO ; SENTENÇA. I – Relatório
Trata-se de ação civil pública em que a autora pretende: a) o reconhecimento da caducidade e nulidade do Decreto sem número, de 30.09.97, que criou o Parque Nacional de Ilha Grande, com a suspensão de todos seus efeitos; b) a declaração de nulidade absoluta de todas as etapas do Plano de Manejo realizado pelos réus; c) a instauração de inquérito civil para apuração da aplicação das verbas e eventuais desvios de finalidade; d) condenação dos responsáveis ao ressarcimento integral do dano causado ao erário e à perda de função pública, nos termos do art. 11, II e V, c/c o disposto no art. 12 da Lei nº 8.429/92.
Foi gasto dinheiro público, e mais dinheiro de pseudo-cuidadores do meio ambiente, como o banco Alemão e outros financiadores desta que, finalmente, fica comprovada, fraude ambiental.
Entao, CADUDADO O DECRETO, nao existe o parque, e tudo nao passou de uma "aventura" de uns poucos. Pena isto! o PARNA ARAUCÁRIA é oi maior e um dos mais belos e preservados frgamentos de araucária do mundo!. Graças ao esforço e cuidados, e manejo técnico que ali foi aplicado durante décadas! A tal ponto que se tornou, após 60 anos de manejo, consubstanciado em cuidados, recomposição, adensamento...dentro de um projeto Científico dos mais avançados, com Centro de Pesquisa comandado pela UFPAR!
A área, bem preservada, tem valor econômico da ordem de R$1,5 bilhões de reais!!, sinteticamente traduzido pela existência e 1,5 milhão de metros cúbicos de madeira nativa!! O governo, ao criar o parque, sabia da inexistencia de recursos orçamentários, mas mesmo assim criou o parque! E nao desapropriou a área, numa fraude ao orçamento da união, e fraude aos principios da moralidade administrativa!
Assim, consigne-se, PERDEMOS O PARQUE, QUE NAO EXISTE MAIS, POIS O DECRETO ESTÁ CADUCO, OU SEJA, NAO TEM VALIDADE JURÍDICA, porque após 5 anos a área nao foi desapropriada. Espera-se que o Ministério Publico Federal puna os responsáveis por este duplo crime: crime de responsabilidade fiscal, ao jogar fora dinheiro público, e crime ambiental, por impedir o adequado manejo da área, tal como e especialmente a retirada de árevores mortass e caídas, o pesquisa científica, que implicam em prejuízos da ordem de R$200 milhões, estimativamente.
Pena para todos nós...que acreditamos na preservação, mas vemos os desmandos do governo, o desleixo, o decuido..tão comum no que se refere à preservação de nosso patrimônio ambiental.

Marcos Lucas de Brito em 10/12/2010 às 14h00
Boa tarde e grato desde já sua atenção pesquiso as unidades de conservação , planos de manjeo e espécies em extinção, pode me ajudar o plano de manejo como faço para obter esse plano, preciso de informações ele está aprovado qual o estatos e qual a posição da apremavi em relação so uso de agrotóxicos e ogms, e quais unidades de conservação vcs fazem parte do conselho gestor.

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