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Formado Conselho Consultivo da ESEC da Mata Preta

Autor: Marcos Alexandre Danieli.. Publicado em 02/12/2009.

Plenária da oficina para formação do Conselho Consultivo da ESEC da Mata Preta. Foto: Antonio Correa Junior

No dia 25 de novembro de 2009 a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) realizaram a Oficina para Formação do Conselho Consultivo da Estação Ecológica (ESEC) da Mata Preta. Realizada na Câmara de Vereadores de Abelardo Luz (SC), a oficina envolveu 70 representantes de instituições governamentais, da sociedade civil, das comunidades, dos assentamentos de reforma agrária e representantes dos proprietários de áreas inseridas no interior da Unidade de Conservação (UC).

Pela manhã, o trabalho esteve voltado à apresentação dos participantes, ao nivelamento de informações e ao esclarecimento de dúvidas sobre a UC. Fábio Moreira Corrêa, gestor da Estação Ecológica (ESEC) da Mata Preta, apresentou a situação institucional da unidade, bem como, as características gerais de um conselho consultivo. Em seguida, Marcos Alexandre Danieli, técnico da Apremavi, resgatou as ações que vem sendo realizadas e que culminaram com a realização da oficina.

A moderação e facilitação da oficina foi realizada por Marcelo Limont, que detalhou as funções de um conselho consultivo de uma Unidade de Conservação, enfocando seus objetivos, estrutura e composição. Na sequência foram apresentadas as instituições envolvidas no processo de formação do referido conselho, listando-as num mural de informações, que ficou aberto a inclusões de instituições que porventura não foram envolvidas nos trabalhos de indentificação e mobilização.

No mural, as instituições foram separadas entre governamentais e sociedade civil, observando-se a paridade e representatividade, conforme preconiza o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e conforme análise do contexto local.  A partir do mural, em plenária trabalhou-se no agrupamento das instituições por representações, reunindo-as por interesses e funções semelhantes. Neste momento o conselho da ESEC Mata Preta foi se estruturando, e com base nas representações elencadas definiu-se preliminarmente que 24 instituições terão assento no conselho, sendo 12 instituições governamentais e 12 da sociedade civil.

A indicação das organizações que ocuparão cada uma dessas vagas será feita a partir de novos contatos às instituições. Após a indicação dos componentes indicados, será feita a formalização do conselho criado, com a organização dos documentos e posterior envio ao ICMBio para análise jurídica e publicação de portaria. Após a publicação dessa portaria, as organizações integrantes do Conselho deverão indicar os nomes das pessoas que as representarão.

A oficina para Formação do Conselho Consultivo da ESEC Mata Preta foi realizada a partir das atividades do projeto de Elaboração dos Planos de Manejo do Parque Nacional das Araucárias e da Estação Ecológica da Mata Preta, em desenvolvimento pela Apremavi, com apoio do PDA Mata Atlântica e parceria do ICMBio, TNC e outras instituições.  As ações iniciais para a formação do conselho envolveram a identificação das diversas instituições governamentais, da sociedade civil, representantes das comunidades localizadas na zona de amortecimento, assentamentos de reforma agrária e proprietários de áreas inseridas no interior da UC. Foram realizadas inúmeras reuniões para esclarecer dúvidas sobre a Estação Ecológica e enfatizar a importância da formação e implantação do conselho consultivo.

Nesse processo de mobilização, foi lançado um edital de cadastramento e novas reuniões abertas foram realizadas, como a do dia 9 de setembro de 2009, no Pavilhão da Comunidade Rincão Torcido, em Clevelândia (PR). Esta reunião foi muito importante porque contou com a presença de 58 representantes de diversas instituições com atuação da região da UC.

O processo de criação do Conselho Consultivo da ESEC Mata Preta buscou envolver os diversos segmentos sociais na formação de um fórum de diálogo e troca de experiências. Tendo como foco de trabalho os objetivos de criação da unidade, o conselho a ser formalizado deverá funcionar como parte da estrutura da unidade, contribuindo em sua consolidação e tendo nos conselheiros o elo de ligação entre o gestor da ESEC Mata Preta e as instituições por eles representadas.


Marcos Danieli apresentado as atividades realizadas com a comunidade para a criação do Conselho Consultivo. Foto: Antonio Correa Junior.

Comentários

Ana Claudia Francisco em 09/12/2009 às 14h57
Boa tarde,sou aluna da UNIFAE e curso engenharia ambiental,gostaria de saber como faço pra participar de trabalho voluntario ou ate mesmo como estagiaria na APREMAVI.

Grata.

Eloy Fenker em 13/11/2010 às 04h39
É lamentável que o Governo Federal tenha agido com imoralidade..criou a ESEC Mata Preta, uma área preciosíssima..valiosissima sob os aspectos ambienta, economico e social..mas nao passou de uma "estação ecologica de papel", pois hoje NAO EXISTE MAIS!! O Decreto de criação CADUCOU por inércia do Governo Federal!
HOJE.nao passa de uma aventura do passado, de uns poucos bem ou mal intencionados, a serviço do governo e do banco Alemão e outros que financiaram as ações para a criação!
SÓ CABE AGORA AO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL PROCESSAR OS QUE, por ação ou omissao, contribuiram para os gastos publicos sem qualquer retorno, tornando-se responsáveis pelo gasto de verbas públi cas sem retorno para a sociedade!
É uma pena lamentável que autoridades tenham agido de forma imoral, contra a constituição.
Em situação identica, o Tribunal condenou os responsaveis por este crime fiscal a indenizarem os cofres publicos. Veja-se:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.70.00.025365-5/PR
AUTOR: COLONIA DE PESCADORES Z13
ADVOGADO: APARECIDO DA SILVA MARTINS
RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA. : UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA . NIÃO ; SENTENÇA. I – Relatório
Trata-se de ação civil pública em que a autora pretende: a) o reconhecimento da caducidade e nulidade do Decreto sem número, de 30.09.97, que criou o Parque Nacional de Ilha Grande, com a suspensão de todos seus efeitos; b) a declaração de nulidade absoluta de todas as etapas do Plano de Manejo realizado pelos réus; c) a instauração de inquérito civil para apuração da aplicação das verbas e eventuais desvios de finalidade; d) condenação dos responsáveis ao ressarcimento integral do dano causado ao erário e à perda de função pública, nos termos do art. 11, II e V, c/c o disposto no art. 12 da Lei nº 8.429/92.
Foi gasto dinheiro público, e mais dinheiro de pseudo-cuidadores do meio ambiente, como o banco Alemão e outros financiadores desta que, finalmente, fica comprovada, fraude ambiental.

Afinal, em quem podemos confiar?



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