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Protocolada ADIN contra o Código (anti) Ambiental de SC

Autor: Geraldine Marques Maiochi. Publicado em 18/06/2009.

Conciliar a presevação das APPs com as atividades econômicas é perfeitamente possível. Basta vontade política e divulgação de informações corretas. Rio Chapecó com Mata Ciliar preservada. Foto: Wigold B. Schaffer.
Após dois meses e meio da aprovação do Código (anti) Ambiental de Santa Catarina, o Procurador Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, protocolou no dia 17 de junho de 2009, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), contra o Código Ambiental de Santa Catarina, alegando que a Lei estaria em desacordo com a Constituição Federal. Souza considerou a lei inconstitucional, atendendo as representações do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e do Ministério Público Federal (MPF).

Além da ação protocolada, o Procurador, entrou com pedido de medida cautelar para garantir que os dispositivos questionados sejam suspensos até o julgamento, visto que no parecer do procurador, eles podem provocar danos graves ao meio ambiente.

A ação será analisada pelo ministro Celso de Mello, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Código Ambiental

O código catarinense foi sancionado em 13 de abril pelo governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira. Desde o início o código é criticado por seu teor de inconstitucionalidades, como já vem sendo denunciado pela Apremavi e pelo Movimento por um Código Ambiental Legal.

A sociedade civil organizada que tem como objetivo maior a preservação do meio ambiente e a manutenção da qualidade de vida da população, espera com que com essa ação sejam reparados os graves ataques à legislação ambiental.

Algumas Organizações Ambientalistas não Governamentais, entre elas a Apremavi, já estão se preparando para dar entrada com um dispositivo do direito chamado "amigo da causa", para apoiar a ADIN da Procuradoria Geral da República.

Os dispositivos questionados (ADIN em anexo) por  Antônio Fernando Barros e Silva de Souza são: 

Artigo 28
Lei: Apresenta 66 conceitos relativos ao meio ambiente.
Ação: Contesta os parágrafos 1º, 2º e 3º por tratarem de um assunto de competência do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

Artigos 101 a 113
Lei: Trata da proteção da Mata Atlântica.
Ação: Contesta a competência do Estado para tratar de um assunto de âmbito nacional.

Artigos 114, 115 e 116
Lei: Define as áreas de preservação permanente em Santa Catarina.
Ação: Afirma que os artigos estão em desacordo com o Código Florestal e com as Resoluções 303/02 e 369/06 do CONAMA.

Artigo 118
Lei: Trata do uso econômico-sustentável das áreas de preservação permanente.
Ação: Afirma que a lei compromete a política de defesa civil.

Artigo 140
Lei: Trata da criação das unidades de conservação.
Ação: Afirma que a criação, implantação e gestão de unidades de conservação estão determinadas na Lei 9.985/00 e no Decreto 4.340/02.

Arquivos anexos

Cópia da Ação de Inconstitucionalidade (1.08mb)


Comentários

Heloisa Helena de Macedo em 18/06/2009 às 14h16
mesmo que a gente não ouse acreditar ainda tem pessoas sérias e que pensam no futuro
Parabéns pelo que conseguiram, como acompanhei as notícias pelo site sei o quanto lutaram
Heloisa

Sobrevivência Verde em 18/06/2009 às 15h13
Parabéns pela Ação Direta de Inconstitucionalidade! Esperamos que esta se torne mais uma vitória do Movimento Ambientalista e tenhamos mais vitórias do que derrotas. Para alguns, a ficha ainda não caiu... cuidar da Natureza é urgente e necessário!

Wilson Schveczrski em 18/06/2009 às 16h52
Governantes, municipal e estadual, se elegem com falsa promessa de conservar e manter o ambiente natural, quando chegam ao poder pelo voto daqueles que foram enganados e eu sou um deles, arquitetam planos contra o que é mais valioso para nossa qualidade de vida, que é o ambienta natural. Precisamos eleger essas pessoas como personas nun grata, e merecem todo nosso desprezo como humanos, porque estão destruindo o planeta que almejamos deixar para nossos familiares , amigos e todos....

fausto nunes godinho em 22/06/2009 às 14h58
SO GOSTARIA DE SABER COMO FICAM AS PEQUENAS PROPIEDADES RURAIS DO ESTADO DE SC.
POIS MAIS DE 70% DELAS ESTÃO EM DESACORDO COM O CODIGO AMIBIENTAL BRASILEIRO. EXEMPLO:CONTRUÇÕES EM APPS A MAIS DE 30 ANOS,PROPIDADES COM COM AREIA 10,0 HECTARES COM VARIOS CORREGOS OU NASENTES .
O CODIGO AMBIENTAL TORNA A MAIORIA DESTAS PROPIEDADES INSUSTENTAVES LEVANDO O CAUS A AGRICULTURA FAMILIAR.
TERIA QUE SER LEVADO EM CONTA O TAMANHO DE CADA PROPIEDADE RURAL.

Wilson Reginato em 11/09/2009 às 20h03
Parabéns ao governdor Luiz Henrique. Está na hora de mudar o pacto federativo com o fortalecimeo dos governos locais. Não precisamos de poder federal. O estado tem o direito de resolver seus problemas de forma independente. Artigo 40 da constituiçã federal

Rodrigo Dalberto em 11/10/2009 às 20h20
Nossos problemas não são iguais aos do Acre ou do Amapá. Porque tantas ONGs Fazendo tanto barulho? Porque não tentam encontrar uma solução conciliatória? Há radicais que satanizam o agricultor, satanizam as hidreletricas, fazem um barulho danado para serem ouvidos e propoem o insustentável em nome do desenvolvimento sustentável. Estes só atrapalham o dialogo dos que realmente querem uma solução.
Espero que a Apremavi mantenha os pes no chão e continue buscando soluções e não desavenças

ALCEU SEBASTIÃO DE LIMA em 14/12/2009 às 13h39
infelismente mais uma vez é o poder econômico e os interesses politicos que estão tentando usar o nome e a condição de alguns agricultores proprietarios de pequenar propriedades rurais, pra se promover e dar mais privilégios a algumas areas que só sabem sugar a quem realmnente arrecada "o trabalhador". o problema do pequeno agricultor nao esta na quantidade de área a cultivar, mas sim na falta de políticas publicas pra viabilizar e incentivar o nosso agricultor. portanto esse código é só uma maneira de politicos e agroindstria satisfazerem seus interesses politicos e capitalistas explorando mais o agricultor. porque nao mudar o cod. tributario, ou impplantam programas que ajudem o agricultor a explorar melhor a sua propriedade, com as atividades que se adaptem a realidade ambiental de cada area? EU COMO CIDADÃO E COMO ESTUDANTE DA AREA, ACHO UMA VERGONHA SACRIFICAR O DIREITO DE TODOS EM FAVOR DE UMA CLASSE.

TÁ NA HORA DE OS DIREITOS COLETIVOS PREVALECEREM SOBRE OS INTERESSES POLITICOS E CAPITALISTAS DE AGRO INDUSTRIAS E POLITICOS CORRUPTOS, QUE ESTÃO FAZENDO ESTE CÓDIGO PENSANDO APENAS NOS APROXIMADAMENTE UM MILHAO DE VOTOS DOS AGRICULTORES E OUTROS INDIRETOS QUE ESTÃO ENVOLVIDOS COM ESTE CODIGO. NAO ACEITO ESSE CODIGO E QUALQUER ALIENADO SABE QUE ESTE NAO É UM CÓDIGO QUE PROTEGE O MEIO AMBIENTE MAS SIM A PRORIEDADE E OS INTERESSES POLITICOS DE ALGUNS CORRUPTOS.

ALCEU

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