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SOS Legislação Ambiental

Autor: Miriam Prochnow e Wigold Schaffer. Publicado em 01/12/2008.

Deslizamento em Blumenau. Foto: Divulgação

A iniciativa dos professores e pesquisadores de Santa Catarina de lançar o manifesto "Criação do código ambiental catarinense: uma reflexão sobre as enchentes e os deslizamentos", merece elogios e todo apoio. O documento mostra que existem pessoas abnegadas e serenas, além de preocupadas com o bem estar geral, que conseguem trazer luz para a discussão desta catástrofe e procuram evitar algo pior no futuro.

O documento, além de oportuno, é muito importante, especialmente neste momento em que forças políticas retrógradas e com interesses imediatistas, investem contra a legislação ambiental na Assembléia Legislativa de Santa Catarina, no Congresso Nacional e no CONAMA. O termo “retrógrado” ficará explicado ao longo deste texto.

É necessário mencionar que Santa Catarina e o Vale do Itajaí, em particular, sempre conviveram com enchentes, um fenômeno natural, que ocorre mesmo em regiões não desmatadas. No entanto, em regiões não desmatadas e naquelas em que as APPs (em geral áreas de risco natural) não estão ocupadas por moradias ou outros itens de infra-estrutura, as conseqüências econômicas e sociais são bem menores, em especial aquelas que implicam em perda de vidas humanas.

Tristemente, nos últimos 8 anos, de acordo com dados da Fundação SOS Mata Atlântica e do INPE, o Estado de Santa Catarina é apontado como o campeão nacional de desmatamento da Mata Atlântica. Um título que certamente envergonha a maioria dos catarinenses e que é resultado das iniciativas contra o meio ambiente que vem sendo corroboradas por diversos representantes políticos e governamentais do Estado.

Infelizmente o Governo e alguns parlamentares de Santa Catarina tem atuado em todas as frentes possíveis (Assembléia Legislativa de SC, Congresso Nacional, CONAMA) para acabar ou flexibilizar a legislação que protege as áreas de preservação permanente e a reserva legal, visando ampliar as possibilidades de ocupação de áreas de risco, sob discursos sem nenhuma consistência técnica ou científica. Alegam que sem a ocupação dessas áreas o Estado de SC fica inviabilizado e os pequenos produtores irão à falência.

Se não bastasse isso, o Governador de SC também tem atuado fortemente contra a criação de Unidades de Conservação. Em 2005 entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3646, com requerimento de medida liminar para a suspensão da eficácia do art. 22 e seus parágrafos 5º e 6º da Lei nº 9.985, de 18.07.2000. Com isso, na prática o Governador quer impedir a criação de novas áreas protegidas.

Essa iniciativa contra as Unidades de Conservação não se restringe apenas ao discurso e às Ações na Justiça. Um exemplo desse absurdo é encaminhamento recente do Projeto de Lei à Assembléia Legislativa que visa reduzir significativamente o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, para atender interesses de especuladores, fato esse inclusive denunciado por representantes da Assembléia Legislativa e por funcionários da Fundação do Meio Ambiente (FATMA). Só para lembrar, a maior parte da água consumida pela população da grande Florianópolis vem de dentro do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.

Tem mais, o Governo de SC também impetrou ações na justiça contra o Parque Nacional da Serra do Itajaí, o Parque Nacional das Araucárias e a Estação Ecológica da Mata Preta além de apoiar ações na justiça e usar o poder político contra a criação do Parque Nacional do Campo dos Padres e do Refúgio de Vida Silvestre do Rio Pelotas.

No entanto, é importante destacar também que já houve época em que Santa Catarina era destaque nacional em ações em prol da conservação da natureza. Apenas para rememorar um exemplo: em 1989 foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados e depois referendada no Senado Federal a Lei nº 7.803, de autoria do Deputado Artenir Werner, natural de Rio do Sul no Alto Vale do Itajaí, uma das cidades atingidas pelas grandes enchentes de 1983 e 1984.

O Deputado Artenir Werner, que era madeireiro, propôs o manejo sustentado das florestas e a alteração das faixas de APP. Uma das justificativas do Deputado para dar maior rigor à legislação sobre as APPs: “Seja ampliada, ao longo dos rios, a inexpressiva faixa marginal de vegetação, cuja preservação a lei exige. Tão estreita (era de apenas 5 metros em cada lado da margem para os rios com até 10 metros de largura), ela expõe os cursos d´água e os seres vivos aí existentes às ações adversas, que naturais ou antropogênicas, e a efeitos danosos para os ecossistemas”. (Fonte: anais da Câmara dos Deputados).

Outro argumento utilizado à época para ampliar as faixas de APP e estender claramente o regime jurídico das APPs também para as áreas urbanas foi o de que os prejuízos econômicos e em vidas humanas decorrentes das grandes enchentes em SC, de 1983 e 1984, teriam sido menores se estas faixas de APP fossem maiores. Neste sentido o Congresso Nacional, aprovou o Projeto do Deputado Artenir Werner, que alterou o art. 2º da Lei 4771, de 1965, acrescentando o texto abaixo:

“Art. 1º A Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 2º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º .............................................................................

a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja.

1) de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;

2) de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;

3) de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos d'água, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura;

.......................................................

g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;

h) em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação.

Parágrafo único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, observar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo." (Grifo nosso).

Aproveitamos para relembrar que em 1984 morávamos numa casa de madeira, alugada, na cidade de Ibirama (SC), num desses loteamentos feitos numa encosta de morro com declividade de aproximadamente 20º. As ruas do loteamento foram construídas de baixo para cima do morro, retas, e as casas, uma ao lado da outra, construídas em pequenos patamares, com barrancos (ou muros) de uns 2 a 3 metros de altura ao lado de cada casa. A nossa casa, assim como outras casas na cidade, foi atingida por desbarrancamento. No nosso caso, foram apenas prejuízos materiais, visto que não havia ninguém dentro de casa na hora do desbarrancamento. A experiência vivida naquelas enchentes trouxe a certeza de que era necessário ampliar as faixas de APP e defender a sua conservação.

Cabe também mencionar que não apenas alguns políticos de SC, mas também políticos de outros estados, além de outras autoridades públicas e representantes de setores empresariais, não raro, defendem mudanças no Código Florestal, especialmente a diminuição das faixas e percentuais de APPs e Reservas Legais, e a possibilidade de construção em áreas de risco. A título de exemplo basta verificar as inúmeras iniciativas que ocorreram nos últimos anos envolvendo as discussões do Projeto de Lei 3057, que tramita na Câmara dos Deputados e trata do parcelamento do solo urbano.

Diante da gravidade da catástrofe de Santa Catarina, da perda de mais de uma centena de vidas humanas, de centenas de milhões de reais em prejuízos econômicos é o momento de denunciar esta proposta de “Código Ambiental de Santa Catarina” e trabalhar pela sua não aprovação, pois na verdade trata-se de um código contra a conservação do meio ambiente. Além disso, é necessário denunciar e trabalhar contra a aprovação de todas as outras iniciativas contra o meio ambiente, especialmente aquelas que querem acabar com as APPs, a Reserva Legal e as Unidades de Conservação, visto que ao fim e ao cabo, tais iniciativas acabam se voltando contra o bem estar e a segurança da sociedade.

Miriam Prochnow – Especialista em Ecologia
Wigold B. Schaffer
– Administrador


Comentários

Angelo Sardá em 02/12/2008 às 06h25
O cumprimento das Lei de protecao de APPs infelizmente representa também conflitos com interesses econômicos, para desde grandes empreendimentos até pequenos pequenos agricultores e nas áreas urbanas. Conflitos a curto prazo...
Para tentar garantir qualidade de vida e suntentabilidade, contudo, é um passo necessário. Todos nós temos a obrigacao moral perante nossos descendentes de contribuir para alcancar melhorias neste sentido, e o resultado pode ser gratificante. Parabéns a vocês da Apremavi pelo trabalho neste sentido, o qual nos motiva a abracar a causa.

Urbano Schmitt Júnior em 03/12/2008 às 15h14
O pior de tudo é que Sua Excelência o Governador, bem como os seus asseclas, não haverão de rever suas posições contrárias ao meio ambiente. Digo isso porque eles estão lá justamente para atender os interesses dos que os alçaram aos cargos que ocupam. Não bastasse colocar "raposas a cuidar do galinheiro", de politizar os órgãos fiscalizadores, ainda vêm com essa de flexibilizar a lei ambiental através do "Código Ambiental(?) Catarinense. E, na hora da tragédia, aparecem assiduamente na mídia, posando de condoídos e solidários com as vítimas. Grandes hipócritas!
Afinal por quê agiriam diferente? Dessa forma estão de bem com os "seus", que serão sempre socorridos (ressarcidos) com o dinheiro público e, de sobra, faturam politicamente em cima da desgraça do povo.
É profundamente lamentável, principalmente porque, quando o prejuizo é a própria vida dos nossos entes queridos, não há como reparar.
Sobra-nos a incansável luta dos que, como a Sra. Miriam e Sr. Wigold e, graças a Deus, cada vez mais pessoas de bem, buscam um autêntico desenvolvimento da qualidade de vida (para todos), que pressupõe cuidado e respeito com a natureza, os demais seres vivos e com a nossa casa comum - nossa mãe Terra.

Nara Guichon Ferrari em 03/12/2008 às 18h09
Não sou cientista, nem tenho conhecimento, para fazer grandes comentários, sobre os excelentes, esclarecedores comentários que li.
Sei que minha decisão de deixar de morar em S.C. , para voltar ao meu estado Natal, não mudará em nada a situação. Mas ao menos, não estarei convivendo em local, aonde todas as lutas, ações em prol
do meio ambiente se geram resultados, são sempre muito morosos.
E com certeza, de certa forma, me sentirei , não compactuando com atitudes, tão descabidas.

herman perez em 03/12/2008 às 18h25
O pior e que depois de um mês tudo será passado!!!! condominios em encostas, substituição de matas ciliares , matas de encosta , solos cada vez mais pobres , erosoes, 6, 5, 4, 3, 2, 1, 0% de mata atlantica e mais alguns milhares de vidas perdidas e bilhoes em prejuizos, para quem sabem quando o pior for irreversivel acordamos e lembrarmos : poxa !!! timhamos uma chance!!! .Então esperemos mais mortes pois como essa depois de um mês ja nos esqueceremos de novo.

Sérgio Luís Boeira em 06/12/2008 às 19h31
Parabéns à Apremavi, à Miriam e ao Wilgold, que estão sempre atentos e bem informados, na luta pela qualidade de vida. O texto aponta algumas das questões centrais para o debate, destacando informações sobre a agenda azul (águas) e a agenda verde (árvores). Gostaria apenas de acrescentar algumas informações sobre a agenda marrom (saneamento, drenagem). Santa Catarina tem apenas 30 municípios com redes de esgoto, e entre esses trinta nem todos os bairros têm rede completa, o que representa um nível tão baixo quanto o da maior parte de países africanos. Isto significa que as águas das chuvas se mesclam, em geral, com os cursos de rios e riachos que recebem o esgoto das casas e empresas. O transbordamento é rápido e altamente nocivo à saúde pública. É o lado mais escuro da falta de conservação de matas ciliares etc. As agendas azul, verde e marrom precisam ser vistas de forma sistêmica.
Em 2003, o governo de SC divulgou um estudo intitulado Diagnóstico da exclusão social em Santa Catarina (ver referência abaixo): Lá pode-se observar que Blumenau tinha no ano 2000 apenas 13% de sua população atendida por rede de esgoto. Em Itajaí, eram 35%, em Brusque eram 22%, em Navegantes eram 18%. Mesmo na capital Florianópolis apenas 48% tinham acesso à rede de esgoto. Como não haver problemas de drenagem se as redes pluviais e de esgotamento são em geral as mesmas, e sem tratamento dos efluentes?


Referência

BORCHARDT, Ilmar. Diagnóstico da exclusão social em Santa

Catarina: mapa da fome. Florianópolis : SDS/Instituto Cepa/SC,

2003. 235p.

Julio Wandam em 04/04/2009 às 12h36
Que a APREMAVI tenha constante proteção para enfrentar estes sujeitos que estão lucrando há anos coma venda de terrenos em APP. Isto não é um caso isolado de SC, ocorre em todos os estados brasileiros. A lei é letra morta para grande maioria de agentes econômicos que exploram a natureza em qualquer rincão deste país. A revisão da lei não se dá pela antiguidade ou pela realidade de nossas cidades que avançam em direção as áreas rurais e de vegetação nativa. Ela é única e exclusivamente para legitimar os crimes de invasão de banhados, encostas e topos de morros, em áreas de zona costeira, em beiras de arroios e rios, e tudo isso com o passivo ambiental se ampliando. O que se observa como ambientalista, é que estamos a passos largos para mais desastres ambientais e se a população catarinense ou de qualquer outro estado não começarem a participar ativamente da defesa de um futuro comum, saberemos que os resultados da omissão e submissão serão para todos distribuídos, sem clemência de parte da natureza, que levou centenas de pessoas na última enchente.

Paulo Abreu em 08/04/2009 às 15h36
É lamentável que políticos eleitos para defender os interesses do povo catarinense estão agindo de forma vergonhosa, onde se percebe claramente que apenas defendem os interesses dos empresários do dito agronegócio, deixando de atuar em defesa do meio ambiente e da população catarinense, querendo mudar uma lei tão bem elaborada que preserva o bem mais precioso, que são as nossas nascentes e cursos de água reduzindo as áreas de APPs que é a última fronteira para a preservação da água e da biodiversidade que encontra ao longo dos rios nas áreas de APP corredores de mata atlântica local para circulação, e para reprodução. Estou com vergonha de ter no meu estado políticos tão irresponsáveis com a atual, e principalmente com as futuras gerações.

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