As paisagens, a biodiversidade, os rios caudalosos das Unidades de Conservação (UCs) catarinenses encantam gente de todas as partes do mundo. Muitas dessas áreas prestam serviços ambientais para milhões de pessoas. Esses ambientes é que produzem água, equilibram o microclima e onde vivem espécies que são responsáveis por inúmeras benesses à humanidade. Mesmo gerando benefícios para todos, especialmente para o turismo, que gera milhares de empregos nos municípios catarinenses, o governador e sua equipe não se sensibilizam para preservar essas áreas. Ao contrário, fazem de tudo para desconstituir (para benefício de alguns) as áreas já legalmente protegidas, e para evitar a criação de novas unidades de conservação.
LHS argumentou que a Lei do SNUC afeta o direito de propriedade dos cidadãos catarinenses, e que criar UCs compromete o desenvolvimento. Para ele, o direito à propriedade deve sobrepor àquele que preconiza um ambiente saudável a todos. Ressalta ainda que as desapropriações decorrentes da criação de UCs causam, pasmem,” desequilíbrio ecológico” e provocarão sérias conseqüências à comunidade, à paz social e à economia do Estado. Felizmente as ações impetradas pelo governador e seus amigos não tiveram acolhida da justiça em caráter liminar e os parques foram criados e estão sendo implantados pelo governo federal.Também usou todo o seu poder político para evitar a criação do Parque Nacional do Campo dos Padres e do Refúgio de Vida Silvestre do Rio Pelotas.
Santa Catarina nem sabe que espécies vivem em seu território e o governo permitirá retalhar uma de suas áreas protegidas mais significativas, o Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. Só agora que uma centena de pesquisadores estão elaborando a Lista Vermelha das Espécies da Fauna Catarinense Ameaçadas de Extinção, que segue critérios da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN, na sigla em inglês).
Um grupo de biólogos bem que tentou chamar a atenção da situação da biodiversidade da Serra do Tabuleiro para os parlamentares. Fizeram um documento, pedindo a não aprovação da matéria. Foi em vão. Neste caso as ONGs e o Ministério Público também deverão buscar na justiça a declaração de inconstitucionalidade da redução do Parque, visto que essa redução contrariou o art. 225 da CF, especialmente os incisos I, II e III do parágrafo 1º.
Art. 225 - Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
devida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Parágrafo 1º - Para assegurar a efetividade desse direito,incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a biodiversidade e a integridade do patrimônio genético
do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisas e manipulação
de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais
e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração
e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer
utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem
sua proteção.