A Associação terá sede administrativa no Alto Vale do Itajaí. A cidade sede será escolhida pela Assembléia Geral e o Foro Jurídico é na cidade de Rio do Sul - SC.
A Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí – APREMAVI, tem por objetivos:
a) Promover, estimular e apoiar ações e trabalhos em defesa, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, do patrimônio paisagístico e dos bens e valores culturais, prioritariamente no âmbito da Mata Atlântica e Ecossistemas Associados;
b) Promover, incentivar e apoiar a divulgação do patrimônio natural, paisagístico e cultural;
c) Editar, apoiar e incentivar a publicação de revistas, informativos, jornais, audiovisuais, vídeos, DVD’s ou qualquer outra forma de publicação sobre assuntos relativos a meio ambiente, turismo ecologicamente sustentável e assuntos culturais;
d) Realizar, incentivar ou custear pesquisas sobre preservação, conservação, uso e manejo sustentável dos recursos naturais, incluindo fauna, flora, água, solo e ar;
e) Estimular e exigir das autoridades federais, estaduais e municipais, instituições públicas e privadas, pessoas físicas e jurídicas, a adoção de medidas práticas que visem a preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente, bem como o controle de todas as formas de poluição e degradação;
f) Realizar e divulgar pesquisas e estudos realizados no país e no exterior, referentes à preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente;
g) Promover cursos, seminários, workshops, dias de campo, palestras e outras formas de ensino, junto às comunidades, escolas, empresas, órgãos públicos ou outras organizações da sociedade, para criar uma consciência de preservação, conservação, recuperação e manejo sustentável do meio ambiente;
h) Promover, apoiar e estimular atividades culturais e educacionais, estimulando a cooperação, união e solidariedade entre as pessoas, incentivando o desenvolvimento comunitário e regional;
i) Promover, apoiar e estimular atividades de agricultura sustentável, ecoturismo e manejo sustentável dos recursos florestais;
j) Fazer uso dos meios judiciais e extrajudiciais previstos na legislação brasileira para responsabilizar administrativa, civil, ou penalmente todo aquele que causar danos ao meio ambiente, seja agredindo, destruindo, poluindo, exterminando ou fazendo uso de outra forma ou meio de comprometimento do equilíbrio ecológico;
k) Realizar quaisquer outras atividades relacionadas com suas finalidades.