Entenda porque o PL 6.268/16 é uma ameaça para a Fauna brasileira

20 fev, 2018 | Notícias

A caça de animais silvestres no Brasil está proibida desde 1967. Não se pode dizer que tenha acabado, mas de certa forma tem diminuído, principalmente nos estados onde a atuação das polícias ambientais é mais forte e a educação ambiental se faz presente na gestão pública.

Valdir Collato é um dos “maiores expoentes” da bancada ruralista no Congresso, sempre disposto a apresentar ou apoiar projetos de lei que enfraqueçam a legislação ambiental e permitam desmatamento e degradação. Ele é autor do PL nº 6.268/16, que legaliza a caça de animais silvestres. Seu  principal argumento é que “o exercício da caça, desde que controlada, pode ajudar a combater espécies exóticas que oferecem riscos ao ecossistema”, citando o caso do javali, que tem a caça liberada pelo Ibama desde 2013. O deputado, convenientemente, esquece-se que isto é exceção e que, mesmo assim, caçadores certamente aproveitam a oportunidade para matar outros animais.

O javali não é nativo da fauna brasileira e por isso não existem predadores naturais no Brasil. Estes animais europeus foram introduzidos no Rio Grande do Sul na década de 90 e tiveram sua criação permitida por órgãos do governo, a princípio para servir como carne “exótica”. A carne do javali não foi bem recebida pelos brasileiros, e por isso, sem medidas preventivas de controle e fiscalização eficientes, os javalis eram soltos por antigos criadores ou fugiam e encontravam um ambiente favorável para reprodução, ao longo dos anos, a população de javalis cresceu massivamente. Agora a espécie é considerada uma “praga invasora” e como resultado, milhares de animais agora são injustamente submetidos à perseguição e a uma morte cruel como “solução” para um problema que foi causado e perpetuado pelo homem.

Reconhecemos que, ainda assim, este é um problema ambiental, sanitário e social crítico e que precisa ser atendido. No entanto, incentivar que a população pratique a caça é uma medida arriscada e imoral que vai contra os esforços do país para promover práticas de bem-estar animal. A crueldade da matança estende-se não só a esses animais, como também aos cães, que estão sendo criados para matar esse animais silvestres, muitos cães morrem durante a caçada ou são abandonados pelos caçadores, por não terem mais utilidade. Além de ser desumana, a matança de animais silvestres também prejudica outras espécies. O restante da fauna também está ameaçado pelas armadilhas, perseguição por cães e ferimentos de bala e muitas vezes, enfrentando horas de sofrimento antes de morrer. A arara azul, a onça pintada, o mico leão dourado, a capivara e tamanduá são alguns dos integrantes de uma lista com mais de 350 animais nativos que estão ameaçados.

A caça na verdade serve para o gozo dos caçadores, uma verdadeira exteriorização do prazer pelo abate ou simplesmente para o tráfico de material biológico. A caça de animais silvestres nativos de nossa fauna deve ser repudiada, continuar sendo crime e fiscalizada. Nossa fauna, já tão pressionada e devastada, deve ser protegida e não destruída.

Fundamental lembrar que a aprovação deste PL interessa diretamente a indústria armamentista brasileira e suas congêneres, principalmente americanas, maiores exportadoras de armas do planeta. E será forte estímulo à liberação de venda de armas no país, bandeira constante das mesmas e daqueles que as representam no Congresso. Não há melhor exemplo do que os EUA onde anualmente morrem dezenas de pessoas, inclusive crianças, boa parte delas com “armas de caça”.

Liberar a caça significa envolver crianças que aprenderão e assimilarão a crueldade com a morte de animais, numa sociedade em que  a violência já atingiu níveis perigosos. Certamente perseguir, caçar e mata-los num ritual que pode se comparar à Idade Média , não contribui para uma cultura de busca de paz.

Vale ressaltar ainda de que se esta proposta for aprovada, assistiremos ao aceleramento absurdo de extinção de espécies animais no país e, isto é inaceitável.

Em dezembro de 2017 o PL foi rejeitado pelo então presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara. Mas conhecendo a trajetória de muitos deputados que tem legislaturas atuais, a qualquer momento o assunto pode novamente vir a ser pauta. Nossa única esperança de impedir a aprovação de uma proposta como estas é expressar a nossa indignação. Mande uma mensagem de repúdio para o Deputado Valdir Colatto (dep.valdircolatto@camara.leg.br). Faça parte da campanha #ContraACaça. Espalhe essa ideia!

Analisando os artigos do PL

A Associação Mineira de Defesa do Ambiente (AMDA) tem analisado os artigos do Projeto de Lei nº 6.268/2016 usando como como base o parecer do deputado federal Nilto Tatto (PT-SP), presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados, que rejeitou o projeto em dezembro do ano passado.

  • Artigo 15 e as tais reservas cinegéticas

Para quem desconhece o termo, cinegética é a ‘arte de caçar com cães’, um termo arcaico que, adjetivando a palavra ‘reserva’, procura ser mais simpático que fazenda de caça“, explicou Tatto.

Os caçadores levam cães treinados para matar, que perseguem o animal, às vezes por horas, levando-o ao estresse e ao cansaço extremos. Ele então é “abatido” (Valdir Colatto nunca usa o termo “morto”) a tiros ou estraçalhado pelos cães.

  • Artigo 20 e sugestão de eutanásia e abate de animais silvestres

O artigo 20 sugere que a eutanásia e o abate (leia-se “caça”) de animal silvestre só são admissíveis: (“só são”? como se fosse apenas excepcional!)

I – para espécimes que sofreram graves injúrias (quando forem muito xingados? – INEXPLICÁVEL!)

III – quando o animal for considerado nocivo às atividades agropecuárias e correlatas, mediante apresentação de laudo comprobatório pelo órgão competente  (e quando a atividade agropecuária é nociva à sobrevivência deles por destruir seus habitats e poluir as águas? Prevê-se o “abate” dos responsáveis? – INCONCEBÍVEL!)

VI – para os espécimes provenientes de resgates em áreas de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento estabelecido pelo órgão ambiental competente (no licenciamento atual, há, pelo menos no papel, critérios claros de proteção da fauna silvestre [não se incluem exóticos, como javali e lebres] em empreendimentos licenciados, que prevêem a possibilidade de resgate e reintrodução em outros locais. O “nobre” parlamentar deve achar que isto dá trabalho e tem custo. E encontrou a solução: matar todos eles. Algum paralelo com a máxima que ainda vale para muitos: “índio bom é índio morto”? – INACREDITÁVEL!)

Parágrafo único. O manejo previsto no caput deste artigo pode ser realizado em unidades de conservação da natureza (os lugares onde os animais vivem são invadidos e destruídos, inclusive em torno de unidades de conservação. Eles ficam com fome e saem em busca de comida. E aí podem ser caçados porque estão prejudicando os lucros de quem destruiu seu habitat. E não é suficiente: se o coitado conseguir fugir para dentro do parque, os caçadores podem entrar e matá-lo. Um proprietário cria uma RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural) para proteger o meio ambiente, que inclui os animais, e o deputado Colatto quer que o vizinho “incomodado” tenha direito de entrar nela e matar. Seria cômico, se não fosse tanto cinismo! – INSANO!).

 

A Apremavi repudia, de forma veemente, todas as iniciativas que pretendem alterar a legislação federal brasileira, a fim de autorizar a caça de animais silvestres.

A campanha no Change ainda está no ar. Nos ajude a conseguir mais assinaturas contra o projeto de lei que autoriza a caça de animais silvestres!

Autoras: CarolinaSchäffer e Miriam Prochnow

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